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Catálogo TECNIQUITEL - UVEX

Questões e Visões para a Transcendência da Pele e Cosmetologia Industrial

Em jeito coloquial evidenciam-se aqui as questões mais comuns das organizações relativamente ao tema abordado e a visão que deve enformar a sua perspetiva.

A Cosmetologia é uma área da ciência farmacêutica, ramo das ciências químicas e bioquímicas, para a pesquisa, desenvolvimento de produtos cosméticos para aplicação externa e superficial para promoverem o aperfeiçoamento da aparência do local onde o produto é aplicado, sempre associados a:

1 – Funções embelezamento graças à manutenção da condição natural da pele, provendo-a a todo o momento dos emolientes necessários.

2 – Funções conservadoras, relacionadas com a proteção da pele dos efeitos da radiação, humidade, calor, frio intenso e outros de caráter físico.

3 – Funções corretivas do produto cosmético visando corrigir imperfeições relacionadas com a estrutura orgânica da pele e alterações funcionais ou fisiológicas.

Questão (Q). O que é o compliance em sede de SST?

Visão (V). Compliance é o conjunto de procedimentos e regras que tem como objetivo manter a organização em linha com as normas vigentes, sejam elas legais ou internas, o qual, para ser bem-sucedido, precisa ter a adesão de todos os colaboradores da empresa e integrar a cultura organizacional.

Q. Este é um tema ainda não endereçado por nós.

V. Percebemos bem que outros assuntos, mais evidentes, mais percecionados, nos ocupem a atenção, mas o compliance é uma obrigação de todos, pois trata-se de estar em conformidade com a Lei vigente e aplicável, uma matéria em que o departamento jurídico da organização pode dar um contributo poderoso, não só por razões jurídico-legais, mas também por razões reputacionais, sobretudo numa área tão sensível como é a Saúde.

Q. Percebo bem, mas estamos aqui em presença de prioridades internas.

V. Certo e óbvio, porque as circunstâncias, disponibilidade de recursos humanos para atender as necessidades e disponibilidade financeira, são variáveis importantes que temos de gerir.

Mas, de qualquer forma, temos de perceber que a Diretiva SST reporta-se a 1986 e a estratégia nacional que aqui referimos foi publicada em2021, para um quadro temporal até 2027, logo neste momento com prioridade absoluta, pois nada pode ser invocado para a sua não aplicação.

Mais deve ser percebido ainda que a implementação de um programa para proteção da pele, tem um calendário para implementação na ordem dos 6 (seis) meses contados do momento em que é abordado até entrar em produção e por tal razão faz todo o sentido para o começar a discutir de forma empenhada.

Por último deve ser tido bem presente que o compliance, tendo em conta a Diretiva SST, torna obrigatório dar conhecimento a todos os trabalhadores dos perigos e riscos existentes, o que nos atira para a esfera de comissão de trabalhadores; esta, uma voz incómoda e interveniente, expressando as preocupações e defendendo os direitos dos trabalhadores que representam, pode tornar-se num aliado interno precioso, para facilitar todo o processo de implementação e aceitação destes programas, tornando-os um sucesso.

Q. Qual a legislação que torna obrigatória a implementação de programas para proteção da pele em contexto laboral?

V. Desde logo a Diretiva SST, antes SHST, reforçada em 2021 pelo Quadro Estratégico Nacional e da UE para a Segurança e Saúde no Trabalho, capítulo Doenças da Pele, determinado pela EU-OSHA, para 2021 a 2027,tendo em atenção as alterações climáticas e novos conhecimentos, nos termos da diretiva 89/391/CEE, transcrita para o direito nacional pela Lei 102/2009.

Esta é uma estratégia global, emanada da ONU, implementada em todos os Continentes através de diferentes Concelhos, que visa colmatar a necessidade de criar observatórios locais, descentralizados, para a vigilância da saúde das pessoas, de forma distribuída e participativa dispensando-lhe os cuidados primários que nenhum Estado do mundo, através dos seus serviços nacionais de saúde, organizados e vocacionados para o tratamento, consegue assegurar.

Q. Percebo, mas de facto não identifico nem reconheço que a organização que sirvo e trabalhadores que me acompanham tenham problemas de pele.

V. Sim! Mas, não será tal apenas uma perceção e não a realidade? Pois esta, em boa verdade, só se torna evidente no terreno e não nos gabinetes, falando com as pessoas, observando e analisando, pois, tais problemas, quando existem e se manifestam, são reportados à medicina ocupacional para tratamento, fugindo à atenção dos técnicos de segurança, os responsáveis pela prevenção.

Se a perceção coincidir com a realidade, é obra do acaso porque nada foi feito e é também um alerta claríssimo para que se adotem e implementem os programas em causa, para manter a situação existente, altamente benéfica, mas que pode alterar-se de um momento para o outro, sem aviso prévio, visitando os locais, como por exemplo, casas de banho e as mãos dos trabalhadores.

Estatisticamente 40% dos trabalhadores têm, ou vão experimentar, doenças de pele durante a sua vida profissional, mas apenas 2% destas são reportadas como tal.

Q. Em matéria de proteção da pele, qual a pertinência destes programas, se usamos luvas de proteção?

V. Estas são indispensáveis e úteis, mas não suficientes, até porque o problema não se coloca apenas para as mãos, mas antes é extensivo a todo o corpo, cara, braços, pés, pernas e outras zonas do corpo.

Durante 40 anos, 50% da nossa vida, somos agredidos no trabalho por vários agentes, alguns patogénicos que entram no nosso organismo de forma transcutânea e se acumulam, para potenciarem uma panóplia imensa de doenças classificadas como profissionais e já há muito identificadas e elencadas, aliás de reporte obrigatório, o que é aliás no nosso país raramente cumprido.

As luvas, elas próprias, são vetores negativos nesta matéria, ou outro vestuário oclusivo em que se inclui também o calçado, porque provocam sudação e odores que amolece e macera a pele, tornando-a permeável aos patogénicos, dão origem a alergias memorizadas, são portadoras de contaminantes perigosos como por exemplo o crómio 6 (cancerígeno) usado para curtume de peles, ou outros químicos plasticizantes que existem no PVC e borrachas sintética usadas para a sua manufatura.

LER:  Tudo o que precisa de saber sobre luvas de proteção contra cortes

Pasme-se mesmo que a profissão que mais técnicos altamente especializados perde – médicos e veterinário cirurgiões – por causa das luvas, são estes, devido à alergia que desenvolvem em relação ao Latex, memorizada para sempre.

Aliás, não raramente, as luvas usadas para proteção das mãos, não são adequadas à função, porque também não são objeto de critérios técnicos corretos quando eleitas e aprovisionadas, em qualidade e tamanhos.

Para além disso, as luvas, consideradas apenas barreiras físicas, são frequentemente permeadas ou penetradas por substâncias, sobretudo químicos, que entram em contacto com a pele e usam a via transcutânea para se depositarem na corrente sanguínea.

Esta a razão essencial para o uso de cremes de barreira, previstos nestes programas, pois são a proteção última da pele, a única que dá garantias, sobretudo se depois coadjuvados por produtos de limpeza corretos e graduados para o tipo de contaminação e secundados por produtos de regeneração da pele, para a nutrir e lhe restituir os lípidos necessários e naturais, reconstituindo-a durante os períodos de descanso.

Q. É obrigatório?

V. Sim, quer por razões de regras internas, ou por razões legais na forma de Lei, publicada pelo Estado.

Q. A sua inobservância por parte das organizações pode ser sancionada e dar lugar a penalizações?

V. Óbvio que sim. Sendo uma regra pública, com a forma de Lei e no âmbito da SST, uma diretiva europeia, está sujeita a supervisão da autoridade tutelar, no caso a ACT, para além dos próprios interessados na sua aplicação, os trabalhadores, em defesa dos seus interesses.

Acresce que é um dever e uma responsabilidade social do empregador, para com os trabalhadores e suas famílias, para além do seu contributo financeiro em matéria de cuidados primários e preventivos de doenças profissionais, com o objetivo de suavizar o esforço do SNS nos cuidados curativos, que se tornam necessários, se os possíveis problemas não forem prevenidos.

As organizações estão obrigadas a garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores e para tal devem dispor nos seus quadros como definido, ou contratar externamente, especialistas em saúde e segurança; os únicos com habilitação própria nesta matéria e em quem a gestão de topo delega tais responsabilidades, os quais devem conhecer a legislação, regras e regulamentos aplicáveis nesta matéria em toda a sua extensão, visando exatamente o compliance, sem o que podem ser responsabilizados diretamente pela não conformidade e sujeitos a processos disciplinares, com intenção de despedimento.

Os cuidados primários são essenciais em matéria de saúde e neste caso destinam-se, decorridos 40 anos de exposição às mais variadas agressões, a garantir que chegamos à reta final das nossas vidas dispensando, ou requerendo apenas de forma mitigada, à intervenção curativa no seio do SNS.

Q. Mas, isto tem custos, que a organização tem de suportar, quiçá pesados.

V. Sim, isso não pode ser obviado, porque nada se faz, muda ou melhora, sem os necessários investimentos, os quais, aliás, serão despiciendos, pois embora contabilizados como tal, têm contrapartida direta noutras rubricas como sejam: a produtividade, atração às profissões e fixação de trabalhadores, imagem das organizações, redução do absentismo e exercício da responsabilidade social.

Q. Sim, mas em matéria dos encargos decorrentes, como sabemos que a organização os pode suportar?

V. Pois, isso não pode ser uma matéria de preocupação para os incumbentes pela implementação visando o compliance, os técnicos de segurança porque de natureza preventiva, e será antes uma questão remetida para a Gestão de Topo que, se necessário fosse, os refletiria de alguma forma nos proveitos da produção, já que menos ético seria a sua operação em condições desiguais e infringindo a Lei em relação aos seus pares mais éticos e cumpridores.

Aos técnicos cabe apenas estudar os assuntos, encontrar soluções, definir tecnicamente estas, documentá-las, sustentá-las e propor superiormente, para obtenção dos recursos financeiros necessários, sendo que, se tal for recusado, a responsabilidade está transferida, mas o assunto não encerrado, pois a obrigação mantém-se e na insistência pode estar a solução, já que pode ser apenas uma questão de oportunidade ou apenas alteração de atitude de quem tem a obrigação de acolher estes assuntos.

Q. Tudo bem, mas no âmbito da administração pública, a contratação pública é um pesadelo, altamente complicada e morosa, mobilizando energias imensuráveis que dissuadem a iniciativa de compra.

V. Sim, verdade, muito concreta, mas é com estas regras que temos de lidar, cuja essência é imprimirem a estes processos de aquisição transparência, um legalismo talvez dissuasor, mas ultrapassável de forma perfeitamente licita.

Conscientes deste problema, estreitámos relações com empresas intermunicipais como por exemplo a Municipia – Conect – no Município de Oeiras com adesão de múltiplos municípios nacionais, que funciona como uma Central de Compras para a administração local, através da qual submetemos a concurso público os produtos e serviços que comercializamos e objeto destes programas.

Adjudicados que estão através de concurso público, constam do portal da Municipia e podem ser adquiridos por todos os municípios aderentes, sem recurso a mais nenhum processo concursal, de forma direta e durantes três anos consecutivos, uma forma legal e extremamente facilitada de evoluir neste tema.

Q. Certo, mas há que considerar a dificuldade de controlar num universo alargado de trabalhadores, sem medidas securitárias indesejáveis, o uso dos produtos colocados à sua disposição de forma democrática, para impedir usos abusivos e mesmo desvio daqueles para uso individual, fora do contexto do trabalho.

V. Sim, isso é verdade, mas também um ponto muito positivo se assim acontecer, pois é indício de que os trabalhadores reconheceram e interiorizaram os perigos, mudaram os comportamentos e querem proteger-se mesmo fora do contexto do trabalho oficial, pois a grande verdade é que tanto adoecem no trabalho como no ócio, com os mesmos resultados refletidos na organização que os emprega.

Catálogo TECNIQUITEL – NO RISK

Não deve haver essa preocupação, devemos ser generosos e cumprir em sociedade as nossas obrigações, ou seja; cuidar da nossa gente, suportando até custos que podem ser considerados de contexto, sempre despiciendos.

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Q. Nos programas “proteção e cuidados da pele”, os quais se baseiam em serviços e produtos, devem estes cumprir alguma especificação especial?

V. Os produtos, dito cosméticos e para uso tópico, regra geral emolientes, devem cumprir especificações farmacológicos apertadas, produzidos por empresas de química fina, da ciência farmacêutica, bioquímica e cosmetologia, reconhecidas e especializadas nesta área, com padrões qualitativos regulados e vigiados pelo Ato de Cosmética Europeu, estarem certificados e registados como tal nos organismos oficiais e apenas comercializados de forma restrita por empresas experientes na área, com setores técnicos reconhecidos, sem o que todo o conceito subjacente, se considera ofendido, podendo mesmo ter efeitos substantivos perniciosos; pois devem conferir confiança e tranquilidade no uso e a quem os seleciona para consumo de terceiros, que não pode cometer erros.

Não devem por exemplo conter parabenos, conservantes usados de forma alargada em produtos de menor valia técnica, mais baratos, com o objetivo de controlar fungos, bactérias e outros microrganismos e amentar a sua longevidade, mas, sabe-se hoje, podem causar urticária ou dermatites de contacto, para além de serem considerados desreguladores endócrinos e serem substâncias químicas que podem alterar as funções hormonais, causando problemas no sistema nervoso central, infertilidade ou até mesmo alguns tipos de cancro, como da mama, útero ou próstata.

Os serviços, estes devem ser prestados por empresas acreditadas, com experiência e corpos técnicos consistentes que destes atributos façam prova e nos confiram a confiança de não nos entregarmos nas mãos de meros mercantilistas e todos nós temos capacidade total para sua classificação.

Q. O que é um programa para proteção da pele?

V. É um conjunto de regras e procedimentos que passa pela sensibilização contra os perigos, técnicas de uso dos produtos, avaliação de riscos, dispensa de produtos adequados a cada posto de trabalho classificados como cosmética industrial, para manter a pele saudável, protegendo-a, lavando-a, regenerando-a ou sanitizando-a.

São produtos, enquanto cosméticos, que se destinam a manter a pela saudável, exercendo as funções acima e que não devem ser usados sobre peles doentes para tratamento, apenas porque os preservantes que usam não estão previstos para contacto com células vivas, como acontece com os fármacos.

Q. Posso ser eu a implementar este tipo de programas?

V. Nada é impeditivo e pode fazê-lo sem dúvida se se sentir confortável e habilitado. Todavia o seu sucesso e retorno esperado, implica muita experiência de campo e conhecimento técnico, o que acumulámos durante 40 anos e refinámos com formação contínua feita junto do nosso parceiro, em seminários internacionais e contacto constante com os mais variados problemas e hoje desenvolvemos com a ajuda da Inteligência Artificial.

São estes detalhes que nos permitem propor a prestação de serviços associados a este tema, vendendo o nosso conhecimento para garantirmos o seu sucesso, pois entendemos que não basta a escolha e aquisição de produtos, que normalmente se queda pela limpeza da pele das mãos, o hábito e necessidade mais percecionada por todos, e que pode ser colmatada pelo uso de simples detergentes, não compatíveis com apele e normalmente, porque não cumprem os preceitos farmacológicos, mais nocivos do que benéficos, produzidos pela indústria química, sem preocupações para com a saúde, nesta ótica.

Q. Quanto tempo se estima ser necessário para pôr estes programas em prática?

V. A experiência diz-nos que, contados do momento da decisão da organização e cumpridos os procedimentos administrativos, cerca de 6 (seis) meses.

Q. De que modo a nossa organização é envolvida no processo, quem e como?

V. O que prevemos e é prática comum é que após a sensibilização geral para o tema, os nossos interlocutores são os Técnicos de Segurança, estes assessorados pelos seus serviços de Saúde Ocupacional e ainda, com interessados diretos; os Recursos Humanos e delegado da Comissão de Trabalhadores, que nunca deve ser ignorada porque tem uma palavra a dizer e são um aliado natural.

O nosso trabalho é essencialmente de campo, presencial, com liberdade total para auditar o que for necessário na companhia dos Técnicos de Segurança.

Esgotados que estejam os nossos trabalhos de campo, de posse dos relatórios que produzimos, damos conta à organização a quem de direito e como acima referido das conclusões.

Estas são reuniões que podem ter lugar por videoconferência com os interlocutores para obter a sua aprovação e consentimento para se prosseguir nas conclusões retiradas, sendo que nalguns casos, principalmente antes da definição dos produtos e suas formas de distribuição, seja conveniente estas reuniões serem presenciais.

Q. Devem ser transversais a toda a organização.

V. Sim, não se compreenderia sem justificaria qualquer discriminação, tendo mesmo em conta que é no uso dos produtos que está a resposta e não nas regras e procedimentos.

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Q. A ACT é interveniente neste tipo de obrigações? Como pode fazer?

V. O ACT é a entidade fiscalizadora em matéria das condições de trabalho e realiza ações regulares nas organizações para escrutinar se estas são cumpridas.

Por outro lado, pode intervir de forma inopinada em caso de denúncia/queixa interna.

As organizações, todas elas, estão hoje obrigadas a disporem de canais de denúncia anónima, com endereçamento e seguimento obrigatório por parte do Serviço de Recursos Humanos, como previsto no Decreto-Lei  93/2021 que, uma vez mais, dá cumprimento a uma Diretiva Europeia.

Ora, se qualquer voz contestatária no seio da organização, consciente dos seus direitos e obrigações do empregador, percecionar que os seus direitos não estão a ser respeitados nesta matéria, ou qualquer outra, pode denunciar de forma anónima o facto, criando então um evento de seguimento obrigatório, que será de forma automática e obrigatória endereçado para as entidades públicas para averiguação.

Estas, no caso a ACT, ficam obrigadas a intervir no sentido de procederem à sua remediação, pondo então em causa os responsáveis por tal, desde logo a gestão de topo a qual chamará à liça o Serviços de Segurança, porque se trata de uma medida preventiva e ainda, porque devem ser considerados conselheiros nesta área, o Serviço de Saúde Ocupacional, visando a mitigação de doenças profissionais e prestação dos cuidados primário de saúde, o objeto principal destes programas, cuja inobservância se situa no foro das contraordenações graves, que incluirá logo a averiguação se todos os trabalhadores têm conhecimento dos riscos a que são expostos.

Q. Quem é responsável pelo Compliance numa organização?

V. O Conselho de Administração ou Presidência em primeira mão, mas os quadros executivos têm a responsabilidade última pelo compliance na empresa, pois definem e propõem as prioridades e ações a desenvolver, em linha com a importância do compliance e da ética, como elementos centrais da cultura corporativa; 

Tal responsabilidade, de acordo com a sua natureza, está assim delegada nos executivos, neste caso o Serviço de Segurança, Medicina Ocupacional, Recursos Humanos e Departamento jurídico, que integra quadros especializados e com habilitação própria para darem corpo às ações e programas, todos escrutinados continuamente pelas comissões de trabalhadores, na defesa do coletivo, como definido na diretiva SST.

Q. A implementação deste tipo de programa, coloca vários problemas logísticos às organizações, mormente a forma de distribuição dos produtos pelos locais onde devem ser aplicados e ainda o seu contínuo abastecimento.

V. Sim, é um problema de técnicas logísticas e delegação de tarefas, que varia de organização para organização, até cultura, ou universo de trabalhadores.

Cada organização terá já implementado o seu método para outros produtos consumíveis, podendo usar estes canais ou criar outros, de comum acordo, para um benefício que é coletivo. Serviços de limpeza internos? Empresas externas de serviços? Cada setor per si?

Mas é certo que deve ser sempre um processo vigiado pelos técnicos SST, os donos do processo.

Os produtos de limpeza devem ser colocados junto a lavatórios ou pontos de lavagem das mãos, os de regeneração nos mesmos pontos, mas junto das saídas, para não se confundirem embora de cor diferente; os cremes de barreira, para proteção, junto dos postos coletivos de trabalho, para induzir o seu uso; em distribuidores colocados nas paredes devidamente identificados, mas os de proteção solar para proteção contra radiações UV (A|B|C), preferencialmente devem ser dispensado sem bisnagas individuais, porque para trabalhadores externos devem ser aplicados na pele 3 a 4 vezes ao dia e, se assim não for, tal não é possível, (Nesta particular forma de dispensa e entrega, recordamos e enfatizamos que o desvio do produto para aplicações fora do contexto de trabalho, como acima já dizemos, é altamente positivo e não um desperdício, ao contrário deste que deve ser evitado através da educação no uso, para se evitarem consumos superiores ao necessário, que não acrescentam valor no efeito e apenas custos na sua dispensa.)

Excetua-se aqui, postos de trabalho de soldadura no interior, onde devem ser acessíveis através de dispensadores, porque é isso que faz sentido. Restam os produtos sanitizadores, soluções alcoólicas, destinados a prevenir contaminações víricas ou bacterianas, cada vez mais pertinentes, de que são evidência doenças como o Covid, Varíola do Macacos, influenza, constipação, e. coli e muitas outras atuais e vindouras; que devem ser sempre colocados nas entradas dos edifícios, escritórios, zonas de fumo, refeitórios ou bares, etc. na forma de dispensadores.

Q. É possível estimar consumos pessoa/produto/dia.

V. Sim, não é difícil, pois temos, no caso da Physioderm, produtos de qualidade farmacológica, valor qualitativo muito elevado, dificilmente comparável com outros disponíveis no mercado, dados estatísticos, mas apenas válidos para estes por motivos óbvios, já que para outros de menor valia e efeito, os consumos serão maiores estima-se em 30 a 40%, para os mesmos efeitos.

Proteção – cremes barreira, 2ml por aplicação, 4 vezes ao dia

Proteção – solar – 6 ml por aplicação total, 4 vezes ao dia*

Produtos limpeza – 2ml por aplicação, 4 vezes ao dia

Produtos regeneração – 2ml por aplicação 1 vez ao dia, no fim do trabalho

*Sanitização antivírica/bacteriana – 6ml, 6 vezes ao dia, todo o corpo exposto

* Nota: Nestes, no universo masculino, é sempre preferível, por razões pilosas, usar a formulação dispensada na forma de Spray e não creme, este último, mais orientado para o universo feminino.

Faz sentido para si?

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Rangel Gomes
Director Geral na TECNIQUITEL
30 de Maio de 2025

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