primeiros socorros

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O que são Primeiros Socorros no Local de Trabalho?

Podemos definir Primeiros Socorros como sendo o primeiro auxílio prestado por alguém a uma pessoa que esteja numa situação grave. Numa definição mais técnica refere-se aos procedimentos de emergência, aplicados a vítimas de acidentes, mal súbito ou em perigo de vida, com o propósito de manter as funções vitais, procurando evitar o agravamento do quadro clínico em que a vítima se encontra.

O que diz a lei

Conforme os artigos 15º e 75º da Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (RJPSST) – é entregue ao empregador a responsabilidade de garantir a prestação de primeiros socorros aos trabalhadores acidentados.

O artigo 73.º-B do RJPSST estabelece ainda que a participação em matéria de primeiros socorros é uma das atividades dos Serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional das empresas.

Contudo, esta legislação está em falta no que diz respeito aos procedimentos a adotar em situação de emergência. Do mesmo modo, também não existem referências em diplomas legais no que respeita, à localização, ao tipo ou ao conteúdo da caixa/mala/armário de primeiros socorros.

Considerando a grande variedade do tecido empresarial, ramos de atividade, condições de trabalho além das características da população trabalhadora, é fundamental fazer a escolha por meios apropriados e eficientes, conforme as circunstâncias de trabalho e os riscos profissionais existentes.

É uma ação individual ou coletiva, com as suas devidas limitações, aplicando medidas e procedimentos até à chegada de assistência qualificada para prestar um auxílio mais minucioso e definitivo.

Todavia e beneficiando sempre as circunstâncias dos locais de trabalho, considera-se que devem existir determinados princípios base de orientação geral:

1 – Os Serviços de Saúde Ocupacional das empresas devem definir o conteúdo da caixa/mala/armário de primeiros socorros, assim como o seu número mínimo e onde deve ser colocada. Neste sentido, devem ser avaliados as escolhas relativas ao número de trabalhadores, dispersão dos trabalhadores, área da empresa, tipo de atividade e fatores de risco profissional.

2 – Os Serviços de Saúde Ocupacional devem estimular a entidade patronal no sentido desta assegurar formação em primeiros socorros aos seus funcionários, conforme o previsto no artigo 20º do RJPSST. Esta formação deve estar adequada às características e possíveis situações de emergência e de socorro que possam acontecer na empresa.

3 – A localização da caixa/mala/armário de primeiros socorros deve ser do conhecimento geral dos funcionários, deve estar sinalizada e num lugar que seja de fácil acesso.

4 – O conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros deve estar devidamente assinalado e inventariado. A descrição do conteúdo deve mencionar as datas de validade dos componentes em que seja aplicável.

5 – A entidade patronal deverá definir um ou mais funcionários, que ficarão encarregues pela verificação das malas/caixas/armários de primeiros socorros existentes na empresa com uma frequência mínima anual e depois de utilizar algum item.

6 – Se possível deverão existir no interior da mala/caixa/armário de primeiros socorros procedimentos escritos relativos à atuação a prestar nas situações de acidente (potencialmente) mais comuns na empresa.

7 – Assegurando o acima citado, o conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá incluir:

Máscaras de proteção facial;

Luvas descartáveis, se possível de nitrilo por motivos de hipersensibilidade;

Tesoura de pontas redondas;

Compressas esterilizadas (de vários tamanhos incluindo as que são próprias para queimaduras);

Pensos rápidos de diversos tamanhos;

Rolo adesivo;

Ligaduras (elástica e não elástica);

Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;

Álcool etílico a 70%;

Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);

Além do conteúdo referido anteriormente é recomendável que os locais de trabalho tenham uma manta isotérmica (aconselha-se um tamanho de 2100x1600mm, em embalagem fechada) e de um saco de frio/gelo químico instantâneo.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
10 de Dezembro de 2023

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