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Catálogo TECNIQUITEL - UVEX

Quais são os riscos associados da exposição ao Amianto?

O termo amianto, também referido como asbestos, é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Assim o amianto é uma fibra mineral e pelas suas propriedades de isolamento térmico, resistência, elevada resistência a produtos químicos, resistência mecânica, ininflamável, bom para isolamento acústico, à corrosão e de fácil preparação assim como o seu baixo custo levou a que esta fosse usada em vários setores de atividade, principalmente na construção civil.

Contudo, em janeiro de 2005 foi proibida a utilização e/ou comercialização de produtos que incluam amianto, porém o contacto com este produto continua a ser um problema devido a uma grande parte das vezes ocorrerem acidentes com esta substância de forma involuntária, seja ela por via cutânea, pelas vias respiratórias ou por ingestão.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) salienta que cerca de 100 mil pessoas morrem por ano, por doenças provenientes da exposição ao amianto.

Em Portugal, esta fibra mineral foi bastante utilizada até à década de 80 e pode estar integrada em materiais de construção, assim como no solo de antigos terrenos industriais, tendo a Direção Geral de Saúde (DGS) registado cerca de 230 casos de mesotelioma, entre os anos 2007 e 2012.

Qualquer uma das variedades de amianto contém agentes cancerígenos da classe 1. O Decreto-lei n.º 266/2007, de 24 de julho, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de março, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de 19 de setembro, relativa à proteção sanitária dos funcionários contra os riscos de exposição ao amianto no decurso do trabalho.

Que tipos de amianto existem?

O amianto ou asbestos é a designação comercial da variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.

Os diferentes tipos podem ser agrupados em duas famílias:

Anfíbola:

Amosite (amianto castanho)

Crocidolite (amianto azul)

Actinolite

Antofilite

Tremolite

Serpentina:

Crisótilo (amianto branco)

As variedades de amianto mais utilizadas na indústria foram a Amosite (amianto castanho) a Crocidolite (amianto azul) e o Crisótilo (amianto branco), sendo este último o mais aplicado. Embora possam ser identificados pela cor, deve-se confirmar sempre através de exames laboratoriais, qual o tipo de amianto presente.

Como podemos ficar expostos ao amianto

O amianto pode estar integrado numa grande variedade de produtos e se por acaso o material não estiver convenientemente encapsulado ou selado, poderão ocorrer fugas de fibras. O perigo para a saúde resulta das partes integrantes que podem separar-se naturalmente ou serem reduzidas a pó, sendo que nestes casos existe ainda um maior perigo de exposição.

Por outro lado, nos casos em que não está presente qualquer degradação da superfície externa e se não estiver dependente de agressões diretas, então o risco para a saúde é diminuto.

Ainda assim as fibras de amianto que são de dimensões muito reduzidas, microscópicas, são fáceis de inalar e podem mesmo alojar-se nos pulmões, onde podem ficar durante muitos anos, podendo mesmo vir a causar patologias, inativos durante algumas décadas.

O Valor Limite de Exposição (VLE), para os funcionários deve permanecer a um nível se possível inferior a 0,1 fibra/cm3, conforme o Decreto-lei n.º 266/2007 de 24 de julho.

Para a população em geral, o nível de concentração das fibras de amianto em suspensão no ar deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, valor proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como indicador de área limpa.

amianto

Saiba onde é possível existir amianto?

Na atualidade é possível que, em obras quer sejam de manutenção, reabilitação ou demolição, se descubra amianto nos seguintes materiais, equipamentos ou produtos que sejam dos anos 70, 80:

Isolamento térmico, físico e acústico de:

Portas corta-fogo;

Estruturas metálicas;

Portas de courettes;

Sistemas de aquecimento;

Instalações elétricas;

Telhas e tubagens para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais ou outras aplicações (fibrocimento);

Tubagens de água quente.

Tecidos resistentes ao calor (toalhas, mantas);

Paredes e pisos à volta de fogões a lenha;

Fitas de estore;

Revestimento, por exemplo em locais com risco de incêndio;

Tetos falsos;

Pisos de vinil e alcatifas;

Discos de embraiagem;

Eletrodomésticos;

Calços de travões.

Verificar a existência de amianto é importante?

Antes de iniciar qualquer intervenção seja de perfuração, corte, restauro, decapagem ou demolição em lugares onde existe a possibilidade de incluírem amianto, deve ser feita uma verificação, acompanhada por especialistas e empresas qualificadas, para examinar o amianto no próprio local ou mediante o envio de amostras recolhidas. O exame permitirá caracterizar o amianto existente e a quantidade de amianto presente na amostra.

Mesmo estando na presença do amianto, isso não implica a necessidade de ter que remove-lo. A escolha só deve ser tomada após a identificação de todos os materiais que o incluam, analisar o perigo para os funcionários e ocupantes que possam ficar sujeitos à exposição, assinalando as situações que estão em primeiro lugar e estabelecer medidas para evitar ou minimizar essa contaminação, como também após serem indicados os processos de controlo e monitorização, sendo analisados alguns aspetos importantes, como por exemplo:

Friabilidade (que é passível de se desfazer);

Avaliação da deterioração do material;

Catálogo TECNIQUITEL – NO RISK

Possibilidade de contato;

Acessibilidade.

Quais são as responsabilidades da Entidade Empregadora?

A avaliação de riscos é da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo com o previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro – Regime Jurídico de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (artigo 15.º).

É recomendado a consulta no site da Autoridade para as condições do trabalho (ACT) da Listagem de verificação atividades com exposição ao amianto referente à Remoção / Acondicionamento / Eliminação de Resíduos.

Conforme o art.º 6.º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, “é da responsabilidade do empregador averiguar o risco para a segurança e saúde dos trabalhadores, indicando com precisão a natureza, o grau e o tempo de exposição, nas atividades capazes de apresentar perigo de exposição a poeiras de asbestos ou de materiais que tenham amianto”, por exemplo:

Fazer avaliações regulares e inspeções de materiais identificados com asbesto;

Fornecer aos funcionários o cadastro atualizado dos materiais que tenham amianto;

Localizar os materiais que têm asbesto no local de trabalho;

Pôr em prática um plano de gestão de amianto;

Rotular materiais com asbesto conforme a legislação em vigor;

Gerir a retirada do amianto e realizar inspeções para determinar se ainda existem fibras de amianto no ar.

Da interpretação da avaliação de riscos podem retirar-se diferentes decisões:

Manter os materiais que tenham asbesto, nas condições atuais, fazendo uma vigilância regular e definir quais os procedimentos sejam eles de manutenção ou reparação que devem ser aplicados;

Interromper toda atividade num perímetro crítico em redor dos trabalhos a efetuar;

Encapsular, isto é, adotar uma cobertura impenetrável, de forma a tapar e isolar o material com exposição de asbesto. No entanto esta cobertura apenas pode ser usada se o estado de conservação do material for aceitável, se não for facilmente separável e se a possibilidade de danificar esse material for diminuta;

Selar ou confinar os materiais que contenham amianto.

amianto - asbestos

Saiba quais são as Referências Legislativas relativas ao amianto

As atividades que tenham exposição ao asbesto, através da extração, acondicionamento, a demolição e à eliminação de resíduos, abaixo referidas, nas quais os funcionários possam estar expostos a poeiras ou a materiais que contenham asbesto, estão sujeitas a notificação, autorização e comunicação à ACT conforme (art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho):

Desmontagem de máquinas ou ferramentas;

Desmantelamento de construções;

Extração de amianto em instalações, estruturas, edifícios;

Aeronaves, material circulante ferroviário, navios;

Aterros autorizados para contemplar resíduos de amianto;

Manutenção e reparação de materiais que contenham amianto;

Transporte, tratamento e eliminação de resíduos que contenham amianto.

Notificação / Autorização

Nos termos dos n.º 1, 2 e 3, do art.º 3º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, são obrigações dos empregadores (Decreto-Lei n.º 266/2007):

Fazer uma primeira análise dos riscos (art.º 6º, 8º);

Em caso de dúvida deve-se partir do pressuposto da existência de amianto;

Obter dados sobre: fabricante, proprietário edifício, etc.;

Mensurar a concentração das fibras respiráveis de amianto no ar (art.º 8º);

Aplicar procedimentos de prevenção e proteção (art.º 7º, 9º, 10º, 12º a 14º);

Informar, formar e consultar os trabalhadores (art.º 16º, 17º, 18º);

Monitorizar a saúde (art.º 19º);

Registar os dados recolhidos, arquivar e manter este atualizado (art.º 21º, 23º).

Nos termos dos n.º(s) 1, 2 e 3, do art.º 3º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, deve proceder-se à notificação obrigatória da ACT.

Trabalhos sujeitos a notificação segundo o art.º 3º:

Demolição;

Desmontagem de máquinas ou ferramentas;

Remoção;

Manutenção e reparação;

Transporte, tratamento e eliminação de resíduos;

Aterros e identificar as situações ou atividades listadas no ponto 4 do modelo de notificação (por exemplo: demolição, remoção, transporte, eliminação e tratamento, etc.).

Esta notificação deve ser feita pelo menos 30 dias antes de iniciar os trabalhos ou atividades, mediante o preenchimento do formulário “Notificação de atividades com exposição ao amianto”.

Simultaneamente a esta notificação, deve-se requerer a autorização para a realização de trabalhos de demolição e/ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, nos termos dos n.º 1 e 2, do art.º 24.º, do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
12 de Maio de 2023

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