Descubra o que é a Higiene e Segurança no Trabalho (HST) e quais as medidas que as empresas devem adotar para eliminarem ou diminuírem situações de risco associadas ao desempenho das atividades, para além dos comportamentos que os trabalhadores devem tomar para garantirem a sua segurança e saúde.
Assim, as organizações têm a responsabilidade de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus trabalhadores.
Neste âmbito, o serviço de HST é uma área que procura reduzir os riscos profissionais. Fazendo-o, através da identificação e mitigação de fatores que podem afetar o ambiente dos trabalhadores.
A HST tende em sensibilizar as entidades e os próprios colaboradores, procurando eliminar as condições inseguras, sempre com um objetivo em vista: prevenir acidentes de trabalho! Sendo assim vamos analisar cada um dos pontos cruciais desta área.
A Segurança no Trabalho procura eliminar, numa perspetiva não médica, os acidentes de trabalho, detetando e removendo ou diminuindo para níveis satisfatórios as condições perigosas do ambiente de trabalho. Recorrendo ainda à formação dos colaboradores para empregarem as medidas de prevenção.
A Higiene no Trabalho, no entanto, tem como finalidade diminuir, também numa perspetiva não médica, as doenças ocupacionais, detetando os aspetos que podem prejudicar o ambiente laboral e os funcionários, tendo em vista a eliminação ou redução dos perigos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem de alguma forma comprometer a saúde, segurança e conforto do colaborador).
Por outro lado a Saúde no Trabalho, constitui uma área de intervenção prioritária e obrigatória, é o espaço de eleição para a prevenção primária dos riscos profissionais. Assim, trata do combate às doenças ocupacionais, identificando-as através de exames médicos (exames diversos, análises clínicas, questionário de saúde), os sinais do aparecimento da doença ocupacional e adota as medidas necessárias para o seu tratamento.
Conforme o disposto na legislação vigente (Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro), a obrigação de ter serviços de HST adota-se:
A todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
Ao trabalhador por conta de outrem e respetivos empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
Ao trabalhador independente;
Ao serviço doméstico;
Ao trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se encontrar na dependência económica do beneficiário da atividade, sempre que compatível com as suas especificidades.
Mesmo que algumas atividades tenham especificidades em termos de HST, existem condições que são comuns a todos os setores:
Ventilação apropriada em todo ambiente de trabalho e condições térmicas corretas para desenvolvimento da atividade;
Dispositivos de deteção e de segurança contra incêndios;
Limpeza das instalações e respetiva gestão de resíduos;
Condições de iluminação ajustadas às tarefas;
Recursos e utensílios de primeiros socorros e assistência caso ocorra alguma tragédia;
Gestão, inspeção e manutenção de equipamentos de trabalho, redes e instalações;
Gestão e organização da emergência;
Instalações sanitárias separadas por géneros;
A existência de balneários equipados com cacifos para guardar as roupas e pertences, em particular quando a atividade a desenvolver obrigue à utilização de fardamento e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Espaço adequado para efetuar refeições.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) é o organismo que possui competência para realizar:
A inspeção das condições de trabalho;
Investigação em caso de acidente de trabalho mortal ou outro que revele um cenário significativamente grave;
O Instituto de Segurança Social (ISS) proporciona a realização de inquérito de doença profissional ou outro dano para a saúde associado com o trabalho;
Os Representantes dos Trabalhadores para o serviço de HST ou os próprios trabalhadores podem, também:
Apresentar observações à ACT e às restantes entidades de inspeção;
Solicitar a intervenção da ACT na empresa.
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro determina uma série de obrigatoriedades que devem ser cumpridas pelos empregadores:
Garantir que o exercício da atividade seja feito em condições de segurança e de saúde conforme os critérios gerais de prevenção, definidos legalmente;
Assegurar que a implementação de medidas de prevenção provém das análises de risco relacionadas com as diversas fases do processo de fabricação, bem como todas as atividades relevantes, de forma a conseguir índices eficientes de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores;
Tomar medidas e ensinar os colaboradores para que possam suspender atividade em caso de perigo imediato e/ou grave;
Assegurar informação e formação apropriadas para que os trabalhadores possam efetuar as suas atividades em situações de segurança e de saúde;
Estabelecer os mecanismos de prevenção tendo em conta, não só os seus colaboradores, mas também de terceiros que possam estar expostos aos perigos relacionados com a execução de trabalhos, quer estes se encontrem no interior ou exterior das instalações;
Definir procedimentos de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, indicando quais os colaboradores responsáveis pela sua execução e garantir quais os contactos necessários com as entidades externas competentes, relacionadas;
Proporcionar vigilância à saúde dos colaboradores de acordo com os riscos a que estes estão sujeitos;
Verificar os requisitos legais, gerais e específicos, de segurança e saúde a serem adotados na empresa, estabelecimento ou serviço;
Assegurar as despesas com a organização e funcionamento do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST) e respetivas medidas de prevenção, tais como, exames, avaliações de exposição, assim como outras intervenções associadas com os riscos laborais e vigilância da saúde.
Por outro lado, os colaboradores estão sujeitos às seguintes obrigações:
Cumprir com as disposições legais de segurança e saúde, assim como as definidas pelo empregador;
Cuidar da sua saúde e segurança, como também dos outros que possam ser prejudicados pelas suas atividades ou omissões no trabalho;
Usar de modo correto, equipamentos, máquinas, materiais e substâncias perigosas de trabalho, tal como meios e Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, de acordo com as indicações prestadas pela entidade patronal;
Efetuar os exames determinados pelos serviços de medicina do trabalho;
Avisar prontamente sobre quaisquer anomalias encontrados nos sistemas de proteção que possam causar riscos para a vida do utilizador;
Comunicar, sem demora, quaisquer avarias e deficiências que possam originar perigo grave e iminente;
Adotar medidas previamente estabelecidas para situações de perigo grave e iminente.
Também é obrigação por parte das organizações garantirem a formação adequada aos seus colaboradores na área da Higiene e Segurança no Trabalho (HST), segundo a categoria profissional e o nível de risco do trabalho exercido.
É igualmente obrigatório que se organize e selecione responsáveis nas áreas de primeiros socorros, combate a incêndios e para a correta evacuação de trabalhadores em caso de emergência. Lembre-se de disponibilizar aos funcionários responsáveis o equipamento necessário e em bom estado de conservação.