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7 Erros que deve evitar quando se trata de EPI de Segurança

A legislação em Portugal sobre a utilização de EPI de segurança referente ao trabalho foi aprovada há mais de 30 anos. Com a finalidade de definir os requisitos para os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ao mesmo tempo estabelece regras para os trabalhadores e empregadores sobre a sua utilização, formação e inspeções periódicas.

Mas por muito simples que a teoria pareça, na prática, os responsáveis pelos EPI de segurança têm de estar cientes da existência de muitos perigos ocultos. Assim, listamos os 7 erros mais comuns cometidos aquando da aquisição e utilização de EPI.

Antes de mais: tenha sempre cuidado com estes dois perigos

A utilização de EPI não é garantia de segurança. Em última análise, quando se trata de EPI, há duas fontes de perigo que desempenham um papel importante em todas as indústrias e empregos.

– Em primeiro lugar, comprar o EPI de segurança errado, ou seja, o EPI não é adequado para o risco em questão.

– Em segundo lugar, a utilização incorreta do EPI, por outras palavras, os trabalhadores não utilizam o equipamento corretamente.

A maioria dos erros aqui descritos está relacionada com base nestas duas situações que acabamos de referir.

Erros que não deve cometer quando se trata de EPI de Segurança

De acordo com a legislação portuguesa sobre a Higiene e Segurança no Trabalho, os responsáveis pelos EPI de segurança devem, por conseguinte, fornecer às suas equipas os EPI adequados às suas necessidades, ao mesmo tempo, devem garantir que estes são utilizados corretamente. Para ter sucesso, deve ter em conta os seguintes pontos.

1 – Colocar o Conforto Acima da Segurança

Obviamente, num cenário ideal, os EPI oferecem aos trabalhadores tanto a máxima proteção como o máximo conforto para o utilizador. No entanto, enquanto responsável pelos EPI, deve definir prioridades claras.

Assim, o principal objetivo dos EPI é e será sempre a proteção contra os riscos para a saúde e a segurança. É por isso que só podem ser vendidos nos países da União Europeia EPI que cumpram as normas de segurança conforme o novo Regulamento UE 2016/425 relativo aos EPI. Este regulamento está em vigor desde abril de 2018.

No entanto, os especialistas em segurança concordam que, na maioria dos casos, os elevados níveis de conforto do utilizador levam a uma maior vontade de usar EPI. Além disso, muitos produtos de EPI no mercado oferecem agora um valor acrescentado para além da sua função de proteção primária. Exemplos disso são os capacetes de segurança e os abafadores de ruído equipados com funções próprias para comunicação.

Sabia que? Já no final dos anos 90, de acordo com um estudo estratégico da indústria realizado pela Consultora de Gestão Internacional Frost & Sullivan, estavam a surgir na Europa duas tendências de EPI de segurança que ainda hoje se podem observar.

A principal tendência nessa altura era a maior facilidade com que os artigos relacionados com EPI podiam ser combinados, enquanto uma segunda tendência era um maior conforto para o utilizador e um vestuário de proteção mais moderno.

2 – Cuidados ou Limpeza Inadequados do EPI de Segurança

As especificações do respetivo fabricante são fundamentais para o cuidado e a manutenção do EPI. Assim como, a legislação portuguesa em vigor estipula obrigações para empregadores e empregados a este respeito. Por exemplo, a (Lei n.º 102/2009 de 10/09, alterada e republicada pela Lei 3/2014, art.º 73-B.º, nº1 f) obriga os empregadores à entrega e receção de EPI devendo ser sempre alvo de registo documentado.

Sendo que, o Serviço de Segurança e de Saúde no Trabalho (SSST) deve supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança.

Por outro lado, de acordo com o art.º 17.º do RJPSST e o art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, constituem obrigações do trabalhador:

– Utilizar corretamente o EPI de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas;

– Conservar e manter em bom estado o EPI que lhe for distribuído;

 – Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento. (Na conservação e manutenção dos EPI devem seguir-se as indicações que constam do manual de instruções dos EPI).

Portanto, todas as obrigações por parte quer dos empregadores ou empregados asseguram a manutenção, reparação e substituição, bem como armazenamento correto dos EPI de segurança, de modo a que estes funcionem corretamente e se mantenham em condições de higiene durante todo o período de utilização.

Em geral, os EPI não devem ser levados para casa para serem limpos. Pois, as máquinas de lavar domésticas normais não foram concebidas para lidar com a sujidade industrial, de estaleiros de construção ou de laboratórios.

No caso do vestuário de trabalho ou de EPI contaminados com micróbios, a limpeza em casa é, de facto, expressamente proibida. Na pior das hipóteses, poderiam ser introduzidos bioquímicos patogénicos no seu ambiente pessoal.

Ao mesmo tempo, a escolha errada do programa de lavagem, temperatura, do detergente ou do amaciador pode ser prejudicial para manter as características de proteção do equipamento. Por exemplo, o EPI antiestático pode perder a sua capacidade dissipativa, as impregnações retardadoras de chama podem ser removidas ou as faixas refletoras podem soltar-se.

3 – Negligenciar a Verificação e Manutenção do EPI

A maioria dos EPI deve ser inspecionada pelo menos uma vez por ano por um profissional competente. Os intervalos de inspeção dos EPI variam e podem até ser significativamente mais curtos do que o esperado, dependendo da intensidade da utilização e das especificações do fabricante.

O fator-chave é geralmente a categoria especificada de acordo com o regulamento (UE) 2016/425 de 9 de março de 2016 do Parlamento Europeu e do Conselho, que revoga a Diretiva Europeia 89/686/CEE em termos de segurança e saúde no trabalho com a qual os componentes individuais do EPI são classificados.

Assim, também indica a classificação de perigo de um produto. As categorias vão de I a III. Especialmente para os EPI da categoria mais elevada, que se destinam a proteger contra um perigo letal, é essencial uma inspeção particularmente minuciosa com intervalos de manutenção regulares. Esta categoria inclui principalmente equipamento de proteção anti-quedas, proteção respiratória ou proteção química.

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Se pretende saber mais sobre os tipos de categorias de EPI existentes então consulte o nosso artigo Perceba quais são os tipos de categorias de EPI existentes

Mas não são apenas os empregadores ou os responsáveis pelos EPI que têm obrigações nesta matéria. O Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, artigo 8º, exige igualmente que os trabalhadores efetuem um controlo visual e funcional antes de cada utilização do EPI e que comuniquem imediatamente aos responsáveis da empresa quaisquer defeitos encontrados.

 Em geral, os EPI de segurança devem ser cuidadosamente verificados, o mais tardar, após um procedimento de limpeza. Para muitos componentes dos EPI, os fabricantes fornecem informações fiáveis sobre a vida útil e o armazenamento adequado.

4 – Não adaptar individualmente o EPI de segurança

Enquanto no vestuário casual, usar um tamanho maior ou menor muitas vezes não faz diferença, no EPI deve ser adaptado com precisão ao trabalhador de acordo com o Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, artigo 5º.

O vestuário de proteção não ajustado ao utilizador ou não coordenado com outros componentes do EPI de segurança não é adequado. Além disso, o EPI deve ser adaptado às exigências ergonómicas e de saúde do(s) utilizador(es). No caso do calçado, é importante ter em conta, por exemplo, os corretores ortopédicos dos pés de uma pessoa. As potenciais alergias dos trabalhadores também devem ser consideradas ao selecionar os equipamentos de proteção.

Sabia que? Um inquérito de 2017 realizado a 1500 trabalhadores no que diz respeito às condições de trabalho em Portugal continental, referente à utilização de EPI, para ambos os sexos, com idades entre os 25 e os 55 anos, realizado pelo CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, na sequência de protocolo estabelecido com a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho (pag.36), revelou o seguinte:

Aproximadamente 35% dos inquiridos afirmam que o seu trabalho exige EPI. Mediante esta exigência, 6% assumem, porém que não fazem uso destes equipamentos. As principais razões apontadas para não utilizarem EPI têm a ver com a falta de conforto que estes proporcionam (43,5%) e com a dificuldade que a sua utilização representa na realização das tarefas (26,1%).

É nos setores da Construção, do Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e da Indústria transformadora que a não utilização dos equipamentos de uso obrigatório, por parte dos/as trabalhadores/as, ganha maior expressão.

De referir, ainda, a percentagem de quem responde não estarem tais equipamentos disponíveis ou de não existirem em número suficiente (13%).

5 – Um EPI e Vários Utilizadores

Pelo menos do ponto de vista jurídico, a situação é clara. De acordo com a legislação portuguesa a alínea 3 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, o EPI destina-se a ser utilizado por uma única pessoa.

Se, devido a circunstâncias especiais, o EPI de segurança tiver de ser utilizado por diferentes trabalhadores, a entidade patronal deve certificar-se de que não existem problemas de higiene ou riscos para a saúde ou que estes podem ser excluídos.

Mas atenção: é essencial que certos artigos de EPI, como os arneses de segurança, sejam adaptados ao indivíduo em termos de tamanho e ajuste ou possam ser ajustados individualmente.

6 – Formação sobre EPI Inexistente ou Incompleta

Não existe substituição para uma formação de segurança bem organizada e de acordo com a lei para os empregadores ou para os responsáveis sobre EPI, no âmbito dos SSST, conforme a artigo 6º, alínea d, Decreto-lei n.º 348/93, de 1 de outubro, assim como, do capítulo II, artigo 15º, alínea 10, Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro.

Acima de tudo, a formação baseia-se geralmente nas informações fornecidas pelo fabricante.

Para garantir a cobertura de todos os aspetos e conteúdos essenciais, é útil elaborar um cronograma escrito. Nele, devem ser definidos os seguintes pontos-chave:

1 – Pessoas responsáveis (participantes e profissionais de saúde e segurança no trabalho)

2 – Datas das sessões de formação (planeamento e adaptação contínua às alterações internas das condições de trabalho)

3 – Conteúdo da ação de formação (instruções de funcionamento como guia)

4 – Documentação (datas das ações de formação, materiais, listas de participantes)

Não cumprimento das obrigações dos trabalhadores

Como já foi indicado no ponto 3apesar das verificações contínuas dos EPI de segurança e de uma formação abrangente, os funcionários devem sempre inspecionar visualmente e testar o funcionamento dos seus EPI antes de cada utilização.

Só assim é que os danos e as falhas podem ser identificados imediatamente e comunicados aos superiores sem demora.

Quer se trate de fissuras nos capacetes ou óculos de proteção ou de almofadas defeituosas nos protetores auriculares – um diálogo proativo entre os gestores dos EPI e os utilizadores reduz ao mínimo as fontes de perigo. Os canais de comunicação curtos são essenciais quando se trata de problemas com EPI.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
9 de Outubro de 2024

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