Os produtos químicos constituem um risco potencial para a saúde dos funcionários, estando presentes em todos os setores laborais. O seu efeito traduz-se em doenças profissionais, tais como dermatites, asma, cancro, danos em fetos, entre outros efeitos negativos na saúde e bem-estar dos colaboradores.
Algumas profissões, pela sua natureza, necessitam que o funcionário trate diretamente com produtos químicos perigosos para a sua saúde e bem-estar físico. Para exemplificar podemos mencionar o caso dos trabalhadores que lidam com a extração de carvão mineral, fósforo, nas indústrias químicas, nos laboratórios e na construção civil.
Por este motivo, a legislação determina diversas medidas que devem ser verificadas quando existe exposição a produtos químicos na atividade laboral, tal como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Perante este cenário, sabe quais são os perigos a que está sujeito na presença de produtos químicos? E sabe quais são os EPI necessários para se proteger contra esses perigos? Confira neste artigo!
Deixamos aqui o enquadramento geral da legislação nacional em vigor sobre as disposições legais relativas aos produtos químicos que engloba as seguintes regras:
Decreto-Lei nº 1/2021, de 6 de janeiro, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis nºs 88/2015, de 28 de maio, e 41/2018, de 11 de junho, e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, de 24 de outubro, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.
(DR-Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos).
Decreto-Lei nº 35/2020, de 13 de julho (Altera a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos, transpondo as Diretivas (UE) 2017/2398, 2019/130 e 2019/983).
Decreto-Lei nº 41/2018, de 11 de junho (Procede à segunda alteração ao Decreto -Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei nº 88/2015, de 28 de maio, transpondo a Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que estabelece uma quarta lista de valores -limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho, e que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE).
Decreto-Lei nº 88/2015, de 28 de maio (Procede à alteração do Decreto -Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva nº 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009) e (Altera o Decreto -Lei nº 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho).
Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro (Consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho).
Decreto-Lei nº 301/2000, de 18 de novembro (Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho).
Decreto-Lei nº 479/85, de 13 de novembro e Decreto-Retificativo DR nº 26/86, de 31 de janeiro (Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos).
Conforme Decreto-Lei nº 24/2012, de 6 de fevereiro, são considerados produtos químicos qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura, que se apresente no estado natural ou seja produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma atividade laboral, incluindo sob a forma de resíduo, seja ou não intencionalmente produzido ou comercializado e que podem entrar no corpo humano pela via respiratória (na forma de poeiras, fumos ou névoas, gases, neblinas, vapores) ou ser absorvidos por meio do contacto com a pele ou por meio da ingestão.
A própria definição de produto químico segundo a legislação vigente possibilita a identificação dos riscos. Confira quais são:
Via respiratória;
Via percutânea;
Via digestiva.
Os colaboradores expostos a produtos químicos nocivos podem sofrer de dores de cabeça, náuseas, irritações nas vias aéreas e até mesmo, convulsões. Por outro lado, existem substâncias que aumentam a possibilidade de desenvolver doenças graves, como por exemplo o cancro.
Nesse contexto, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual adequados é primordial para assegurar a saúde e a segurança do trabalhador. Veja alguns dos EPI essenciais a seguir!
Existem diversos modelos de equipamentos para proteção respiratória que estão disponíveis para diferentes tipos de perigos químicos, níveis de exposição, geográficos, fatores climáticos, ambientais e/ou de funcionamento.
Acima de tudo, estes equipamentos de proteção respiratória podem ser divididos em 2 classes básicas, conforme o perigo presente no ambiente de trabalho, podendo ser classificado da seguinte maneira:
EPR (equipamento de proteção respiratória) filtrantes: purificam o ar contaminante do ambiente através de um filtro com características próprias e por meio da respiração do utilizador, isto é, o ar é purificado quando o utente inala e este passa pelos elementos que integram os filtros da máscara, ficando seus contaminantes retidos.
EPR com fornecimento de ar respirável – respiração autónoma: utilizam o ar de uma fonte externa, sem contaminar, ou seja, a respiração do utilizador depende única e exclusivamente do ar que é fornecido por pressão positiva ou negativa não sendo utilizado o ar contaminado do ambiente onde acontece a ação. Desta forma, o utilizador não fica exposto aos contaminantes, evitando assim males maiores que prejudiquem a sua saúde.
A proteção das mãos com luvas de proteção destinadas ao trabalho e ao manuseio de produtos químicos têm como finalidade evitar o contacto ocasional das mãos do utilizador com agentes químicos.
Existem substâncias que podem favorecer a contaminação do organismo pela via cutânea (pele), como por exemplo o Benzeno, que é claramente conhecido como carcinogénico, encontrando-se presente em combustíveis fósseis, como a gasolina e o diesel.
Existem outros produtos químicos que podem facilmente provocar danos irreparáveis quando em contacto com a pele, causando queimaduras graves (descamação, bolhas, vermelhidão), corrosão cutânea, rápida desidratação da epiderme etc. Deixamos aqui vários exemplos de agentes químicos que podem causar os danos acima mencionados, tais como, ácidos sulfúrico, nítrico e fluorídrico, hidróxido de amónio, peróxido de hidrogénio etc.
A fim de evitar a contaminação, a escolha da luva é primordial, devendo contemplar o pictograma próprio com os respetivos códigos de teste químico e classes, marcação CE, como também o próprio certificado CE ou também chamado de certificado de conformidade.
O objetivo principal da proteção da vista através de óculos é proteger a região dos olhos (olhos, pálpebra e parcialmente os seios da face no caso de modelos de óculos com visão ampla). Esta proteção tem a ver com possíveis contactos de substâncias sólidas ou líquidas resultantes das eventuais projeções no decorrer da atividade.
Tratando-se apenas de substâncias sólidas, de um modo geral, a maioria dos óculos apresentam uma boa proteção, mas no que diz respeito a produtos líquidos a segurança tem que ser reforçada, seja qual for a forma da projeção, através de névoas, vapores e/ou respingos.
Por outro lado a projeção de líquidos geralmente acontece em diversas direções, alcançando a zona dos olhos, assim sendo, na hipótese dos olhos se encontrarem protegidos e lidando com líquidos, é essencial impedir que os respingos de outras zonas entrem em contacto com a região quer pela ação de escoamento ou gotejamento.
Nesta situação, a utilização de óculos de ampla visão, que concedem maior vedação ao rosto, torna-se indispensável. No entanto existem situações em que é necessário usar mais de um EPI, isto é, devido à hostilidade do agente químico é indispensável a utilização de uma viseira de proteção facial, utilizando sempre os óculos de proteção e/ou máscaras faciais ou capuzes.
O vestuário de proteção descartável da qual fazem parte os fatos de proteção química protegem, de um modo geral, o tronco e os membros inferiores e superiores, mas também podem proporcionar proteção apenas a determinadas áreas.
Geralmente são fabricados em materiais impermeáveis que impedem a infiltração de produtos químicos por intermédio da sua configuração, impedindo que haja contacto de substâncias químicas com o corpo do utilizador. Para saber se o fato de proteção química tem a segurança apropriada para um produto químico, é essencial verificar o seu Certificado CE ou Certificado de Conformidade.
Na maioria das vezes a proteção dos pés são esquecidos quando enfrentamos perigos químicos, isto porque, pelo fato do calçado de segurança ser impermeável não significa que tenha resistência à infiltração de um produto químico específico.
Por conseguinte, um calçado de segurança mesmo sendo impermeável tem que assegurar proteção química aos produtos que são utilizados na atividade laboral. Assim, é necessário verificar a sua proteção no Certificado CE ou Certificado de Conformidade.
Podemos constatar que a exposição a produtos químicos no meio laboral oferece uma série de perigos, podendo inclusive causar danos e/ou lesões irreversíveis para o trabalhador. Sendo assim, é primordial usar meios de controlo à exposição dos produtos químicos presentes nas tarefas laborais aplicando, meios de controlo administrativos, de engenharia, procedimentos de trabalhos adequados, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e em último caso adotar o Equipamento de Proteção Individual (EPI).
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