O exercício da atividade profissional por vezes pode apresentar alguns riscos para a saúde e segurança dos operários. Por esse motivo devemos eliminar os riscos a que estes trabalhadores estão sujeitos ao nível do posto de trabalho, como ainda na elaboração de equipamentos adequados por meio de medidas de engenharia.
Se as medidas tomadas não eliminarem os riscos, devem ser tomadas medidas de proteção coletiva adequadas a um determinado grupo de operários.
Caso os riscos não sejam eliminados deve-se optar por Equipamentos de Proteção Ocupacional.
Devemos salientar que só devemos apresentar Equipamentos de Proteção Individual como último recurso e se possível de natureza temporária e casual, quando já não for possível outra solução técnica.
Confira agora a definição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) (segundo o Decreto Lei n. º 348/93 de 1 de Outubro):
“Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde.”
Os EPI para serem eficazes, devem:
Prevenir os riscos de forma adequada e apropriados às condições de cada posto de trabalho;
Não devem provocar outro risco, como também não devem aumentar ainda mais o risco que pretendem eliminar;
Em termos de elaboração e fabrico devem estar de acordo com as normas e legislação vigente de segurança e saúde;
Satisfazer as necessidades ergonómicas dos trabalhadores assim como a sua saúde;
Serem de utilização exclusiva, exceto em casos extraordinários onde deverá preservar as condições de saúde e higiene de cada funcionário;
Garantir a compatibilidade e eficácia entre os equipamentos, caso haja mais de um EPI.
Ser aprovados com marcação CE em conformidade.
É essencial proceder ao levantamento dos riscos que existem nos postos de trabalho para assim escolher o equipamento de proteção ocupacional adequado a cada situação.
Para ajudar nesta tarefa está publicada em anexo a Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro, um quadro (Anexo I) que ajuda a determinar qual a relação que existe entre o risco que pode ser de ordem física, química ou biológica e a zona do corpo afetada.
A escolha do EPI é feita após o levantamento dos riscos encontrados.
Existe uma lista indicativa dos equipamentos de proteção individual no Anexo II da Portaria n.º 988/93 de 6 de Outubro, que nos ajuda a encontrar o equipamento de proteção ocupacional necessário a cada atividade ou setor de atividade.
Existem vários fatores a ter em conta para a escolha do EPI mais adequado:
Características do Operador;
Duração do EPI;
Gravidade do risco;
Frequência da exposição ao risco;
Características do posto de trabalho em causa.
A aplicação de um programa com esta abrangência deve ter em conta os seguintes aspetos:
O uso de equipamentos de proteção individuais leva à responsabilização de todos intervenientes na empresa. Por esse motivo deve definir-se as competências dos Supervisores / Chefias Diretas, Trabalhadores, assim como o Responsável de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo estes adequados à organização específica de cada empresa.
Os Supervisores têm um papel decisivo na implementação dos EPI nas suas zonas de trabalho, o que implica:
Providenciar equipamentos de proteção ocupacional adequados e mantê-los disponíveis para os trabalhadores;
Garantir que os trabalhadores têm treino adequado no uso, na manutenção e limpeza dos EPI;
Manter registos da entrega de EPI e o seu treino respetivo;
Assegurar a implementação do uso e manutenção de EPI por parte dos trabalhadores;
Procurar auxílio por parte dos Serviços da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) na avaliação de riscos;
Comunicar os Serviços de SST sempre que surjam mudanças nos processos fabris.
O utilizador de equipamento de proteção ocupacional é responsável pelo seguimento das condições impostas pelo programa, o que inclui:
Utilizar os EPI corretamente;
Assistir às práticas de treino necessárias;
Limpar e manter os EPI conforme o exigido;
O dever de informar o Supervisor da necessidade de reparar ou substituir um EPI.
O Serviço de SST é responsável pelo desenvolvimento, efetivação e administração do programa exercendo os seguintes deveres:
Efetuar avaliação nos locais de trabalho para apurar a presença de riscos que conduzam à necessidade de utilização de EPI;
Fazer inspeções periódicas aos locais de trabalho conforme exigido por legislação específica ou necessidades do processo produtivo;
Manter registos das avaliações de riscos;
Conceder treino e assistência técnica aos Supervisores para o uso adequado, assim como, manutenção e limpeza de EPI;
Estabelecer critérios de seleção e compra de EPI aprovados;
Rever, atualizar e avaliar a eficiência global do programa.
O programa tem início com a Análise dos Riscos e Seleção dos EPI.
É responsabilidade da empresa efetuar a avaliação dos postos de trabalho para determinar a natureza dos riscos que possam existir e disponibilizar equipamentos de proteção ocupacional adequados.
Por outro lado, estas tarefas devem ser feitas em conjunto pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e pelos Supervisores de cada sector, sendo importante também obter o ponto de vista dos trabalhadores.
As tarefas do serviço SST envolvem:
Fazer um estudo pormenorizado no terreno para determinar as fontes de risco, incluindo impacto, penetração, compressão, químicos, calor, poeiras, fontes elétricas e radiações, etc.,
Planear e analisar dados para determinar o potencial de lesões, bem como o potencial de exposição a riscos paralelos;
Registar a avaliação de riscos;
Conduzir reavaliações de riscos quando necessário.
As funções dos Supervisores / Chefias Diretas são:
Disponibilizar equipamentos de proteção ocupacional adequados às funções desempenhadas:
Assegurar que os equipamentos defeituosos ou danificados não são utilizados;
Supervisionar que os EPI necessários são utilizados pelos trabalhadores;
Também é importante que durante a fase de seleção dos EPI que se faça um teste com os trabalhadores para recolher a sua opinião quanto às características dos equipamentos a serem utilizados em relação ao seu conforto, facilidade de utilização, etc., pois a sua participação na escolha nos EPI a usar facilita a aplicação do programa uma vez que todos se sentem envolvidos no processo desde o início.
Qualquer trabalhador que utilize EPI deve receber formação sobre a sua correta utilização e manutenção. Assim como também é apropriado fazer-se regularmente treinos de reciclagem tanto para os trabalhadores como para os respetivos Supervisores ou Chefias Diretas. Este treino deverá abranger os seguintes pontos:
Quando é imprescindível utilizar o EPI;
Qual é o EPI necessário;
Como colocar ou manusear o EPI;
Quais as limitações do EPI;
Os cuidados a ter, assim como, a sua manutenção, vida útil e qual o destino a dar com os EPI usados;
Fazer demonstração com o trabalhador para compreender se o treino deixou o trabalhador apto a utilizar o EPI adequadamente.
Deverá proceder-se à manutenção registando o nome das pessoas que foram treinadas, o tipo de formação a que foram sujeitos e as respetivas datas.
Proteção da cabeça;
Proteção dos olhos e do rosto;
Proteção dos ouvidos;
Proteção das mãos;
Proteção dos pés e pernas;
Proteção das vias respiratórias;
Proteção contra quedas.
O EPI para a Proteção da Cabeça (capacete, gorro ou boné) deve ser usado em trabalhos onde existem riscos de lesões na cabeça originados pela queda de objetos, golpes, projeções ou de uma possível contaminação do material manuseado.
O EPI para a Proteção ocular e rosto (óculos e viseiras) deve ser usado nos trabalhos onde existe o perigo de projeção de partículas, radiações nocivas ou a presença de gases irritantes para os olhos.
O EPI para a Proteção Auditiva (tampões, moldáveis ou não, abafadores, protetores auriculares adaptáveis ao capacete, protetor contra o ruído equipado com aparelho de intercomunicação) deve ser utilizado nos trabalhos onde o nível de ruído excede os valores aceitáveis.
O EPI para a Proteção das Mãos (luvas, punhos de couro) deve ser usado nos trabalhos onde existe o perigo de lesão nas mãos quer seja por corte, esfolamento ou irritação da pele.
O EPI para a Proteção dos Pés e das pernas (sapatos, botas de biqueira e palmilha de aço e ainda protetores amovíveis do peito do pé) deve ser usado nos trabalhos onde existe o risco de lesão dos membros inferiores.
O EPI para a Proteção Respiratória (aparelhos filtrantes, máscaras com e sem filtro) deve ser usado nos trabalhos onde existe o perigo de aspiração, inalação de substâncias perigosas ou em trabalhos com deficiência de oxigénio.
Todos estes EPI são considerados de proteção parcial porque protegem apenas uma zona específica do corpo.
Existem ainda os equipamentos de proteção ocupacional para proteção total que são:
Fatos de trabalho e de proteção;
Os cintos de segurança;
As faixas refletoras.
Os fatos de trabalho e de proteção devem ser:
Fáceis de limpar e desinfetar;
Justos ao corpo do utilizador;
Ter mangas justas ou que possam ser ajustadas por meio de um sistema adequado;
Se possível ter o mínimo de elementos que possam criar perigo tais como botões, bolsos nas mangas, etc.
Cintos de segurança
A sua finalidade é suster e travar o corpo do utilizador em trabalhos que envolvam o risco de queda em altura;
Faixas refletoras
Tem como função sinalizar o trabalhador em locais mal iluminados ou onde existe o risco de colisão ou de atropelamento.
Estas faixas devem ser colocadas nas mangas, nas costas ou nas pernas consoante os lugares e atividades a desenvolver.
Quando se trata de Proteção Individual o princípio é: “Proteger tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário”.
Os equipamentos de proteção ocupacional devem ser usados pelo trabalhador exclusivamente no contexto para as quais são recomendados e depois de a entidade patronal ter informado o trabalhador da natureza dos riscos contra os quais o referido EPI o protege.
A entidade patronal deve assegurar que as informações necessárias à utilização dos EPI se encontrem disponíveis na empresa numa forma que possa ser compreendida pelos trabalhadores que os utilizam.
Uma das principais funções dos EPI é a redução da exposição humana, sejam eles, agentes infeciosos, a redução de danos ao corpo provocados por riscos físicos ou mecânicos, a redução da exposição a produtos químicos e outros materiais tóxicos e ainda a redução da contaminação de ambientes e pacientes.
O objetivo deles é de garantir a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.
Por outro lado, estes equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente e em perfeitas condições de uso pela empresa. Por sua vez a entidade patronal deve exigir o uso desses equipamentos por parte dos trabalhadores assim como também deve fornecer formação para os seus funcionários ensinando-lhes o uso correto do equipamento.
Em casos de má conservação a entidade empregadora deve fornecer outro equipamento que garanta a segurança do trabalhador.
O uso de EPI é muito importante para se evitar os riscos que determinado trabalho pode causar à saúde do trabalho e por outro lado evitar problemas nos trabalhadores.
As auditorias devem recomendar nos relatórios de SST a utilização dos EPI para proteção dos trabalhadores e garantir a segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.