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Deteção de Alcoolemia Explicada vs. Drogas de Abuso em Portugal

O controlo e deteção de alcoolemia em Portugal é um tema mal explicado e confuso, que gera dúvidas e contribui fortemente para a sua quase completa ineficácia no âmbito laboral, pois tendencialmente segue o prescrito para o controlo rodoviário pelas Forças de Fiscalização objeto de Lei específica, quando ambos ocorrem em contextos completamente diferentes e perseguem propósitos perfeitamente diferenciados.

Isto, e porque é uma matéria relativamente confusa, dá espaço no contexto laboral à adoção de procedimentos e eleição de instrumentação inadequada aos propósitos, regra geral muito aquém em termos de requisitos técnicos e quase sempre baseada em parâmetros economicistas, onde prevalece o mais baixo custo, criando a falsa ideia que se está a contribuir para o controlo deste flagelo e a ajudar a sociedade, quando de facto apenas se está a mascarar o problema, adotando processos e recursos técnicos que não permitem controlar nem o mitigar.

Análise da Situação atual em Portugal

Parece que todos nós estamos divorciados deste problema social e perfeitamente conformados com a situação, os mais conscientes tentando contribuir para seu controlo, mas adotando na maior parte das vezes medidas tímidas e o mais económicas possível, por desconhecimento ou simplesmente por ser essa a forma como veem a coisa, esquecendo-se todavia que as ditas autoridades executivas nesta matéria no foro do Trabalho, Segurança e Saúde Ocupacional, são profissionais e como tal pagos pela entidade empregadora, no pressuposto que são competentes, conscientes, empenhados e esclarecidos e defendem os interesses das suas empresas, emprestando-lhes o seu melhor saber e rigor no desempenho das suas funções muito embora isto, a ser sério, ter custos.

Enquadramento no Contexto Laboral

No contexto laboral deve-se entender o controlo da ingestão de álcool (mas, não só) como uma medida muito importante no âmbito da Diretiva para a Segurança e Saúde no Trabalho, cujas autoridades técnicas, executivas e mandatadas nas empresas são: a Segurança no Trabalho em concomitância com a Saúde Ocupacional, pois é um tema que se situa em ambas as áreas, já que são adições que afetam a saúde dos trabalhadores e põem em risco a sua segurança, de terceiros e até das instalações.

A vigilância e supervisão destas duas vertentes, para além de ser uma responsabilidade social, é uma obrigação legal de grande importância dos empregadores, na medida em que afeta de forma profunda a produtividade no trabalho, reduzindo o seu ritmo e conduzindo ao absentismo, indisciplina e até mesmo, possivelmente, à depredação de património material e também da imagem corporativa das próprias empresas ou organismos estatais, quando ocorrem episódios de etilização.

Se na circulação rodoviária algo tem vindo a ser feito pelas autoridades nacionais, mas mesmo assim insuficiente e o fenómeno tem vindo a acentuar-se, porque uma vez mais os processos e amplitude tem sido tímida, outro tanto não acontece no âmbito laboral, onde se aposta muito na dissuasão através da ameaça do despiste, mas este feito de forma frágil, até mesmo ilegal em muitos casos, porque se usam instrumentos de despistagem, para o efeito, de qualidade e exatidão muito duvidosa, muitas vezes descalibrados e as recolhas das amostras são feitas por técnicos não preparados.

Isto, para além de dar espaço para a descredibilidade, dá lugar a erros e injustiças, pois todos os resultados positivos estão obviamente associados a medidas sancionatórias, mas que em boa verdade não podem ter sustentação legal, porque não podem ser evidenciadas, sem que sejam manipuladas.

As sanções, pois, baseiam-se somente na bondade de um regulamento adotado e visado por um ministério que, se infringido, dá lugar a sanções, mesmo que a qualidade das medições e resultados obtidos sejam duvidosos e não possam ser comprovada e legalmente aceites, por falta de evidência. Convirá pois ter presente que no controlo rodoviário existe uma lei e são usadas metodologias a aplicar por parte das forças fiscalizadoras, que não podem ser sujeitas a discussão.

A Lei portuguesa nesta matéria é criminalizante e o seu controlo é feito pelas autoridades competentes, com atribuições alargadas, bem conhecidas e indiscutíveis.

O processo, por tal razão é mais simples, mas reveste-se de características imediatistas, pois os resultados positivos devem ser sancionados nesse exato momento, para aí cessar o risco público da condução sob o efeito do álcool, de cujo grau depende a sanção a aplicar em sede do poder judicial, podendo passar mesmo pela detenção imediata dos indivíduos etilizados a partir de determinados valores, para serem presentes a um juiz de instrução.

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Tratando-se de uma despistagem de alcoolemia por vezes massiva, são usados por estas forças instrumentos de despistagem, sem qualquer valor probatório, para uma primeira abordagem, estes previamente aceites pelas policias, através do IMT, para abreviar a análise, sendo que todos os resultados positivos devem depois ser comprovados através de outro tipo de instrumento, com tecnologia diferente, ditos de confirmação, que devem estar homologados pelo IPQ – Instituto Português para a Qualidade ao abrigo de uma Norma Técnica Nacional e serem sujeitos todos os anos civis a um processo calibração e aferição pelo mesmo Instituto, para se poderem garantirem os resultados adquiridos. Só os resultados destes, que também são evidenciais, são aceites como bons para instrução dos processos de contraordenação.

Entende-se pois que a alcoolemia cumulativa quando atinge determinados graus é considerada como um crime público, sujeito a procedimento criminal e deve por isso ser bem documentada e confirmada, para não deixar saídas ardilosas que possam evitar as sanções devidas.

Nestes casos, a lei prevê o recurso a contraprova biológica com análise pelo Instituto de Medicina Legal de matrizes biológicas – sangue ou urina – requerida pelo infrator sempre que não concorde com os resultados obtidos in loco, a expensas suas, cujos resultados serão obtidos a prazo de 2 ou 3 meses e que poderão, se negativos, anular os obtidos na primeira triagem.

Todavia, será bem ter presente que a colheita de matrizes biológicas na via pública, onde a despistagem ocorre, não é um processo simples, pois envolve uma logística complexa, no caso da urina por razões do género dos infratores e do sangue por razões de recursos humanos técnicos para o efeito, para além de depender da autorização expressa do testado.

Deteção de Alcoolemia

O processo de controlo da alcoolemia pode ser feito recorrendo a várias técnicas de análise, considerando-se como equivalentes as análises a:

1 – Matrizes biológicas, sangue ou urina, para análise laboratorial, embora com janelas temporais diferentes e em determinadas circunstâncias inconvenientes;

2 – Ar exalado, recolhido e analisado por um instrumento;

A análise do ar exalado é o método mais simples e menos intrusivo de todos, o que levou a convencionar-se ser o mais conveniente e económico.

Porém, o uso deste método, implica cuidados técnicos especiais para se garantir a sua exatidão, já que há-de converter os valores TAE – Taxa Álcool no Ar Exalado na TAS – Taxa Álcool no Sangue, a que verdadeiramente interessa, em Portugal um fator de 2,3 determinada automaticamente por um algoritmo do próprio instrumento, um parâmetro raramente considerado naqueles que estão disponíveis para despistagem no mercado e usados de forma alargada para este tipo de análises.

Acresce ainda, no controlo rodoviário, que a instrumentação usada não consegue lidar com todas as exceções concomitantes quando a análise é feita pelo ar exalado, como por exemplo; a colheita de amostras de ar (cerca de 1,5 litro) em indivíduos desfalecidos em acidentes, asmáticos, com apenas um pulmão, com enfisemas pulmonares, Síndromes Insuficiência Respiratória, ou mesmo profundamente embriagados, que devem ser encaminhados para hospitais para poderem passar por este tipo de análises, embora então falaciosa pois depende do momento em que pode ter lugar, pois os resultados obtidos dependem do fator tempo, já que a alcoolemia passa por um processo de (1) Ingestão, (2) Saturação e (3) Eliminação, cujas etapas acontecem sequencial e progressivamente.

No contexto laboral as circunstâncias são diferentes, não são tão prementes e o espírito da lei é também distinto, pois antes de mais não se pretende encontrar “culpados”, mas sim ilibar suspeitos, já que os sintomas da alcoolemia, exceto o hálito, são comuns a muitas outras patologias e o fim que se persegue é cuidar da Saúde e Segurança, bens preciosos e obrigações consignadas às entidades empregadoras, na sua defesa e dos próprios, identificando estados ou adições, referenciando-os, encaminhando-os e tratando-os de forma a reabilitá-los, sem com isso levar a que os agentes – Medicina Ocupacional e Segurança no Trabalho – sejam percecionados com os “polícias”.

Para tanto é de importância capital que existam regulamentos, bem elaborados, para conhecimento de todos os colaboradores e sejam adotados e usados processos credíveis e reconhecidos para prestar esta ajuda a todas as partes, o que implica desde logo o uso de instrumentação adequada, credível, exata e ajustada à função, para recolher amostras do ar exalado e documentar de forma correta todos os resultados.

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Pode-se assim dizer que o uso de alcoolímetros apenas para despistagem é um método redutor, pois satisfaz a curiosidade, mas não permite evidenciar nada, condição essencial para se poder fazer cumprir as regras estatuídas.

Para além de cumprirem as condições técnicas intrínsecas para que as suas leituras sejam exatas, como acima já referido, devem ainda proceder à impressão de todos os resultados e arquivá-los para memória futura, e de forma bem indelével de todos os dados importantes, basicamente os seguintes:

Nº série do instrumento

Data calibração

Nome do Testador

Nome do Testado

Hora do Teste e data

Altitude

Temperatura

Resultados

Modo de teste: |Manual|Automático|Passivo| Recusa de teste|

O acima descrito, uma verdade insofismável, projeta este tema, quando se trata da eleição para aquisição dos meios necessários, para um paradoxo de escolha, pois a comercialização de alcoolímetros não passa de um negócio, a oferta é múltipla, nem sempre séria ou fiável e a escolha ou adoção muitas vezes pauta-se por uma ótica económica assente numa competitividade gratuita, pois conseguida à custa da qualidade.

Para finalizar não será demais afirmar que a alcoolemia é apenas a droga ilícita, quando ultrapassa determinados limites, mais leve e porta de entrada para o uso de drogas de abuso, mais perigosas e nocivas para a saúde e segurança e em crescendo em todo o mundo.

Por tal razão, em contexto laboral, tal como é feito já no contexto rodoviário, um programa bem feito, ambicioso e com a magnitude desejável, deve incluir a despistagem destas, uma vez mais recorrendo a métodos de rastreio corretos, já que a despistagem destas está fora do alcance das tecnologia usadas para a alcoolemia, nesta, a análise do ar exalado e naquelas, técnicas de imune ensaios enzimáticos através da saliva, uma vez mais evidenciáveis e dentro de janelas de tempo úteis.

Técnica de Leitura

Os alcoolímetros adquirem os dados, procedendo à leitura da concentração de etanol no ar exalado. Para tanto o sopro deve ser forte e continuo exalando cerca de 1,5 litro de ar, para expulsar o ar das vias respiratórias superiores e apresentar ao instrumento o ar pulmonar alveolar, o que contém potencialmente o etanol, transferido do sangue para o ar no processo de permuta gasosa no processo respiratório.

Tipo de Sensores

Os sensores usados nos alcoolímetros destinam-se a ler etanol com o maior rigor possível e podem ser de tecnologias diferentes, nomeadamente:

Semicondutores de óxidos

Preço muito reduzido, pouco seletivos, passíveis de “cegueira irrecuperável” se expostos à nicotina e ao “envenenamento” se sujeitos a grandes concentrações de etanol, que os inutilizam, pouco estáveis e influenciáveis pela temperatura ambiente, exatidão reduzida.

Eletroquímicos

Os mais usados, com diferentes graus de qualidade, diferentes longevidades, exatos, com degradação progressiva estimada em 0,7%/mês, calibráveis com ajustamento, tempo médio de vida na ordem dos 3 anos, para os de qualidade elevada.

Infravermelhos

Elevada exatidão, muito estáveis, requerem menos calibrações, tempos de vida longos > 5 anos. São por vezes, nos alcoolímetros de confirmação, usados para redundância das leituras em conjugação com sensores eletroquímicos, cruzando informação para confirmação dos dados adquiridos.

Descartáveis

Técnica de medição da alcoolemia, para autoteste, baseado em reações químicas.

Perguntas Frequentes

P: Estão aprovados pelo IMT – Instituto Mobilidade de Transportes ?

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R: O IMT não é uma entidade metrológica nem tem quaisquer competências nesta área, regulamenta e controla somente os transportes terrestres e como tal tem uma ligação direta com as Forças de Fiscalização, as policias. Em nome destas serve de recetáculo para àquelas submeter alcoolímetros, usados apenas para despistagem de alcoolémia nas vias públicas, com a única intenção de se verificar a ergonomia e portabilidade dos instrumentos submetidos.

A pronúncia é das Policias, mas assenta somente na experimentação empírica. Não é obrigatória a submissão a esta entidade, salvo quando se pretende fornecer as forças fiscalizadoras, situação em que este reconhecimento serve como pré-qualificação.

Não tem qualquer aplicabilidade em contexto laboral.

P: Estão homologados pelo IPQ – Instituto Português para a Qualidade?

R: O IPQ apenas homóloga os alcoolímetros de “confirmação” (também ditos impropriamente quantitativos) à luz da Norma Portuguesa, usados em Portugal como sistemas evidenciais e de confirmação no controlo rodoviário, pelas razões explicadas acima, ou seja; o caráter criminalizante da Lei, premência de decisões e necessidade da instrução de processos contraordenatórios ou criminais. Esta classe é a única que é coberta pela Norma Portuguesa.

Não tem aplicação em contexto laboral, pelas razões antes explicadas.

Tipificação dos Alcoolímetros

Os alcoolímetros ou processos para deteção e medição da alcoolemia, podem ser assim

tipificados:

A nomenclatura oficial, segrega-os em:

Ø Alcoolímetros qualitativos

Ø Alcoolímetro quantitativos

É uma classificação infeliz que dá azo a confusões, porque todos eles praticamente são quantitativos, pois detetam o etanol e quantificam as suas concentrações no álcool exalado.

Inserem-se na classe dos qualitativos, os alcoolímetros para despistagem massiva ou não, incluindo os sistemas descartáveis.

E entendem-se quantitativos os instrumentos usados para Confirmação no controlo rodoviário, também evidenciais.

Mas, a tipificação destes instrumentos em boa verdade é:

Descartáveis, para autoteste, tecnologia bioquímica, sem qualquer valor probatório e sujeitos a muitos falsos-positivos.

Despistagem, com quantificação ou apenas semafóricos, passivos (não requerem boquilha para sopor) ou ativos, com memória ou não, com funcionalidades para impressão de resultados ou não, mas sem possibilidade de tornar evidenciais os resultados adquiridos, por não permitirem a introdução de todos os dados necessários a esta condição, necessários para prova evidencial.

Evidenciais quantitativos e qualitativos, para uso profissional em todas as condições, com diferentes modos de funcionamento para recolha de amostras do ar exalado, arquivo e impressão dos dados adquiridos, com valor probatório.

Confirmação, com as características dos anteriores, homologados pelo IPQ, sujeitos a aferição obrigatória todos os anos civis e sua selagem pelo IPQ para que não percam o valor probatório, tecnologia de medição por Infravermelhos ou redundantes, evidenciais, enfermando, porém, da falta de modos diferenciados para medição em condições especiais, usados primariamente no controlo rodoviário para satisfazer o Código de Estrada, sem aplicação em contexto laboral.

Calibrações

O processo de calibração total é essencial neste tipo de instrumentos, para repor a sua exatidão e evitar a repetibilidade dos erros de precisão.

São processos que, através de bancadas de calibração e software próprio, usam gases padrão rastreáveis e certificados, com as concentrações de etanol requeridas e possivelmente diferentes para as diferentes marcas e modelos existentes no mercado, para aferir a resposta dos sensores e sua linearidade ao longo de todos os pontos de concentração, para se garantir a exatidão dos resultados.

A boa prática para os alcoolímetros que usam sensores eletroquímicos é que esta seja feita regularmente de 6 em 6 meses, a única forma de garantir a exatidão destes sistemas. A incerteza de erro na calibração é ± 5%, acrescida de uma degradação na ordem dos 0,7% por cada mês.

Não requer intervenção do IPQ e deve ser feita pelo representante da marca e modelo, desde que disponha de laboratório de metrologia, software e ferramentas apropriadas e ainda de técnicos com habilitação própria e treino de fábrica.

Estas, sempre que feitas, estarão disponíveis na memória de dados do instrumento, podendo ainda ser atestadas por documento físico conveniente.

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Rangel Gomes
Director Geral na TECNIQUITEL
25 de Julho de 2025

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