Os sistemas de extinção de incêndios por aerossóis condensados têm vindo a ganhar popularidade como uma alternativa eficaz e ambientalmente amigável aos sistemas tradicionais de supressão, nomeadamente em espaços fechados e áreas sensíveis.
No entanto, a implementação desta tecnologia em Portugal está sujeita a um quadro legal específico que é crucial compreender para garantir a sua instalação e utilização em conformidade com a lei.
Este artigo tem como objetivo desmistificar o enquadramento legal da supressão por aerossóis condensados em Portugal, abordando as principais normas, regulamentos e entidades responsáveis pela sua supervisão.
Antes de aprofundarmos o aspeto legal, é importante entender o princípio da supressão por aerossóis condensados.
Em vez de inundar o espaço com água ou outros agentes extintores, os sistemas de supressão de incêndios por aerossóis condensados libertam partículas sólidas finamente dispersas (aerossóis) que atuam quimicamente na cadeia de combustão, interrompendo-a e extinguindo o fogo.
As vantagens desta tecnologia incluem:
Eficácia: Rápida supressão do fogo com menor quantidade de agente extintor.
Segurança: Baixa toxicidade para humanos e equipamentos.
Proteção do Ambiente: Não contribuem para o efeito estufa ou para a destruição da camada de ozono.
Versatilidade: Adequados para diferentes tipos de incêndios e espaços.
Em Portugal, a instalação e utilização de sistemas de supressão por aerossóis condensados estão regulamentadas por diversas leis e normas, com foco na segurança contra incêndios em edifícios e outras infraestruturas. As principais referências legais incluem:
1 – Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
A presente Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 220/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 que republica, e pelo Decreto-lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece as regras para a segurança contra incêndio em edifícios.
Embora não mencione especificamente os aerossóis condensados, o RJ-SCIE define as regras gerais para os sistemas de extinção automática de incêndios, que se aplicam também a esta tecnologia. É fundamental garantir que a instalação do sistema de supressão de incêndios por aerossóis condensados cumpra os requisitos de segurança definidos neste diploma.
2 – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
A portaria n.º 1532/2008, que aprova o RT-SCIE, complementa o RJ-SCIE e estabelece as medidas de autoproteção e os requisitos técnicos para os sistemas de extinção de incêndios, incluindo os de aerossóis condensados.
É crucial consultar este regulamento para garantir que o sistema de supressão por aerossóis condensados está corretamente dimensionado e instalado de acordo com as normas técnicas exigidas.
No entanto decorridos mais de 10 anos sobre a entrada em vigor da portaria 1532/2008, constata-se a necessidade de rever as disposições técnicas.
Assim, com a portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, procede-se à alteração ao Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, que pretende adequar os requisitos técnicos relativos a vias de acesso e acessibilidades às fachadas, a disponibilidade de água, a vias de evacuação, a sistemas de deteção de incêndios, a redes de combate a incêndio e às exigências de reação e resistência ao fogo de materiais e elementos de construção.
No tocante aos recintos itinerantes ou provisórios, verificou-se que a aplicação do referido regime jurídico é desadequada e excessivamente regulamentada, dadas as características próprias destes espaços.
Desta forma, opta-se por atribuir um tratamento particular aos referidos recintos. Por último, procura-se adequar as exigências relativas às medidas de autoproteção, através da flexibilização da organização de segurança, bem como da clarificação de conceitos.
3 – Normas Europeias e Nacionais
A certificação e desempenho dos sistemas de supressão por aerossóis condensados devem estar em conformidade com as normas europeias (EN) e nacionais (NP) aplicáveis.
Por exemplo, a norma EN 15276-1 especifica os requisitos para sistemas de extinção de incêndios fixos baseados em aerossol condensado – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio para componentes.
É crucial que os fabricantes e instaladores cumpram estas normas para garantir a qualidade e eficácia do sistema.
4 – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
A ANEPC é a entidade responsável pela supervisão e fiscalização da segurança contra incêndios em Portugal.
A instalação de sistemas de supressão por aerossóis condensados requer, geralmente, a aprovação da ANEPC, que pode exigir a apresentação de um projeto técnico detalhado e a realização de inspeções para garantir o cumprimento das normas de segurança.
Dimensionamento Adequado: O dimensionamento do sistema de supressão por aerossóis condensados deve ser feito por um profissional qualificado, tendo em conta as características do espaço a proteger, o tipo de risco de incêndio e as normas técnicas aplicáveis.
Certificação e Homologação: Certifique-se de que o sistema de aerossol condensado utilizado é certificado e homologado de acordo com as normas europeias e nacionais.
Manutenção e Inspeção: A manutenção regular e a inspeção do sistema de aerossóis condensados são fundamentais para garantir o seu bom funcionamento em caso de emergência. Siga as recomendações do fabricante e contrate um profissional qualificado para realizar a manutenção.
Formação e Sensibilização: É importante formar os ocupantes do edifício sobre o funcionamento do sistema de extinção por aerossóis e os procedimentos de segurança em caso de incêndio.
A supressão por aerossóis condensados oferece uma solução eficaz e inovadora para a proteção contra incêndios.
No entanto, a sua implementação em Portugal exige o cumprimento de um quadro legal rigoroso.
Ao compreender as leis, normas e regulamentos aplicáveis, pode garantir a instalação e utilização seguras e eficazes desta tecnologia, protegendo vidas e bens.