Se trabalha diariamente em contacto com os Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho então já deve ter ouvido falar nos Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência. Principalmente se no seu trabalho está exposto a agentes químicos.
Este é um equipamento imprescindível para a segurança de quem opera nesta área. É como se fosse um atendimento de primeiros socorros capaz de evitar um possível agravamento do quadro em que o colaborador se encontra ou até eliminar danos causados por contaminações nos olhos, face, mãos e qualquer outra parte do corpo. Fornecem uma descontaminação rápida e fácil, sendo crucial para evitar maiores danos.
Na leitura deste artigo vai perceber o que é, para que serve e quais são as melhores práticas para utilizar um Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência com segurança.
Leia agora e comente, pois este espaço está aberto para todos os interessados neste assunto!
O Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência não fazem parte do Equipamento de Proteção Individual (EPI). São antes considerados um Equipamento de Proteção Coletiva (EPC). E o motivo dessa distinção é simples: uma unidade deste tipo está voltada para a proteção e segurança de uma equipa de trabalho que esteja exposta a uma determinada contaminação.
O principal objetivo deste EPC é a higienização imediata dos olhos, face, mãos e qualquer outra parte do corpo do trabalhador que tenha sido contaminada, seja ela por substâncias químicas ou poeiras, resíduos, entre outros.
Por este motivo, a sua instalação torna-se obrigatória e imprescindível em qualquer ambiente onde haja risco de exposição a agentes químicos, como acontece não só na área dos Serviços da Saúde, tal como é uma realidade em algumas indústrias de construção e/ou reparação naval, laboratórios, indústrias químicas, petroquímicas, alimentícias ou em qualquer outra área em que exista contacto com agentes químicos.
Hoje em dia existem no mercado uma grande variedade de tipos de Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência.
Pode encontrar, por exemplo, apenas o Lava-Olhos de Emergência formado por 2 chuveiros pequenos voltados para cima com jato de média pressão, que direciona a água nas áreas prejudicadas com uma bacia de aço inox acoplada para evitar que na água caia diretamente para o chão.
Também encontra o Lava-Olhos de Emergência Portátil, que corresponde a um frasco pequeno e leve adequado para a higienização ocular na prestação de socorro rápida.
Existe ainda o Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência Acoplados. Trata-se de um sistema combinado de chuveiro e lava-olhos e bacia, sendo um equipamento de segurança que oferece os primeiros auxílios a pessoas acidentadas por salpicos de produtos químicos, partículas perigosas e/ou líquidos irritantes.
Por último pode encontrar a Ducha Oftalmológica, que é composta por um suporte de fixação na parede com 5 duchas oftálmicas com capacidade de 500 ml cada. Este modelo é recomendado para locais com muita poeira e insetos.
Os Chuveiros e Lava-Olhos são uma medida de emergência e primeiro auxílio e são obrigatórios em diversas áreas de trabalho, de acordo com a Lei da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e com o Regulamento de Armazenamento de Produtos Químicos.
As diretivas em vigor em Portugal relativamente a Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência estão reunidas na norma europeia EN 15154, que estabelece quais os requisitos mínimos dos chuveiros de emergência em relação à sua instalação e manutenção.
Assim da mesma forma os Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência são obrigatórios em laboratórios.
Segundo o Decreto-Lei nº 534/99, de 11 de Dezembro no que diz respeito ao licenciamento dos laboratórios, existe uma clara obrigação de utilizar Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência em laboratórios onde se manuseiem produtos tóxicos, irritantes ou corrosivos.
Conforme estipulado no artigo 42º instalações técnicas e equipamentos especiais … alínea h) “Os laboratórios onde se manuseiem produtos tóxicos, irritantes ou corrosivos devem possuir meios de atuação rápida de lavagem, designadamente duche de emergência e lava-olhos.”
Ao contrário das diretrizes laboratoriais, os Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência não são especificamente mencionados nos regulamentos para a prevenção de acidentes que envolvem substâncias perigosas, ou nos regulamentos de armazenamento de produtos químicos.
Porém, as entidades patronais são obrigadas a aplicar todas as medidas necessárias para proteger os seus empregados. Deste modo, devem efetuar uma avaliação de risco da empresa e operações na qual se identificam e especificam, além das medidas de primeiros socorros necessárias tais como os Chuveiros e Lava-Olhos de Emergência.
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho no artigo 15.º explica que: “A entidade patronal deve zelar pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador […] deve assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a que estiver potencialmente exposto no local de trabalho […] estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas […].”
Apesar dos chuveiros de emergência não estarem explicitamente prescritos por lei em todos os setores, através da avaliação de riscos é possível averiguar se são necessários na sua empresa.
Na prática, devemos identificar os potenciais riscos de contacto de substâncias perigosas com a pele ou os olhos que requeiram uma lavagem imediata.
A quantidade o tipo e o posicionamento dos Chuveiros, Lava-Olhos ou garrafas de lavagem ocular são uma decisão individual que depende da atividade e condições da empresa.
Caso se utilizem substâncias perigosas na sua empresa, a Ficha de Dados de Segurança (FDS) é a uma das fontes de informação mais importante para a avaliação dos riscos, explanando informação importante nesse domínio.
Deve considerar que as substâncias perigosas também podem ser geradas ou libertadas durante as atividades e processos, por exemplo, poeiras, faíscas, lascas de metal ou lascas de madeira. Os potenciais perigos de queimaduras, assim como escaldaduras, também devem ser considerados na avaliação de risco.
Assim, a legislação acima descrita tem como principal objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Desta forma as medidas de segurança para essa área ocupacional estão divididas por grupos de Risco. São eles os seguintes:
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Radiações Ionizantes
Resíduos
Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
Lavandarias
Limpeza e Conservação
Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Se entendeu este artigo até agora, então já deve ter percebido em qual grupo de risco o Chuveiro Lava-Olhos de Emergência se enquadra.
Precisamente: Riscos Químicos!
Após a identificação dos riscos devem ser tomadas as Medidas de Proteção para a segurança dos trabalhadores que atuam nesse local. Entre essas medidas, a legislação vigente em Portugal que regulamenta o local que apresente tais Riscos Químicos deve dispor no mínimo do seguinte:
Sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente
Equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos e observando-se os níveis de ação previstos na lei
Equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador que esteja envolvido ou não no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa
Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência que devem ser acionados e higienizados semanalmente
Equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos que estejam à disposição dos trabalhadores
Utilização de um sistema adequado de descarte
Como podemos constatar o Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência é um item obrigatório para a segurança do trabalhador. Por isso, deve ser localizado em local de fácil acesso sem obstáculos no caminho e prontos para uma assistência imediata.
Para além disso não devemos esquecer também da higienização semanal do referido equipamento.
Os Equipamentos de Proteção Coletiva servem para proteger o ambiente de trabalho. Por isso, como o próprio nome diz são de uso coletivo.
São as medidas de segurança adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
A definição dos EPC é feita antes da definição dos EPI, por um motivo muito simples: o EPI é a última medida de controlo de risco a ser tomada. Por outras palavras, quando todas as outras medidas já tiverem sido implementadas, o uso do EPI torna-se essencial.
Sendo assim, o Equipamento de Proteção Individual como o próprio nome diz é uma proteção individual para cada trabalhador. O seu uso é regulamentado pela legislação atual e o fornecimento também é obrigatório por parte da Entidade Patronal.
Se pretender saber mais sobre o Chuveiro e Lava-Olhos de emergência e qual a sua importância no local de trabalho consulte o nosso post ” Qual a importância do Chuveiro e Lava-Olhos de Emergência no local de trabalho?“