A 20 de janeiro de 2027, o Regulamento de Máquinas (UE) 2023/1230 passa a aplicar-se em toda a União Europeia. Nessa data, substitui a Diretiva 2006/42/CE, que durante quase duas décadas definiu as regras de segurança das máquinas. Faltam menos de quatro meses. Portanto, fabricantes, importadores, distribuidores e empresas utilizadoras têm pouco tempo para se adaptarem.
Neste artigo explicamos o que muda, a quem se aplica e que passos deve dar já. Além disso, mostramos como esta mudança se liga à gestão de risco no dia a dia da sua instalação industrial.
O Jornal Oficial da UE publicou o texto a 29 de junho de 2023, que entrou em vigor a 19 de julho de 2023. Contudo, a maioria das regras só se aplica a partir de 20 de janeiro de 2027. Este período de transição de 42 meses serve para as empresas ajustarem produtos, documentação e processos.
A diferença mais importante é jurídica. Cada Estado-Membro tem de transpor uma diretiva para a sua lei nacional. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 103/2008 transpôs a Diretiva 2006/42/CE. Um regulamento, pelo contrário, aplica-se diretamente em todos os países, com o mesmo texto. Assim, terminam as diferenças de interpretação entre mercados nacionais.
O âmbito mantém-se amplo. Inclui máquinas, equipamentos intermutáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação, correntes, cabos e correias. Abrange ainda os dispositivos amovíveis de transmissão mecânica e as quase-máquinas. Pode consultar o texto integral no EUR-Lex, a base oficial de legislação da UE.

O legislador pensou a diretiva de 2006 para máquinas sobretudo mecânicas. Hoje, porém, muitas funções de segurança dependem de software. Por isso, o novo regulamento considera componente de segurança tanto um elemento físico como um elemento digital, incluindo software.
O legislador deu atenção especial aos sistemas com comportamento autoevolutivo, total ou parcial, baseados em aprendizagem automática. Quando estes sistemas asseguram funções de segurança, a máquina passa para as categorias de maior risco.
As máquinas ligadas em rede trazem um risco novo: a manipulação remota. Assim, o fabricante tem de conceber o sistema de controlo para resistir a tentativas de corrupção, acidentais ou intencionais. Além disso, o sistema deve registar evidências de intervenções no software de segurança.
Na prática, a cibersegurança deixa de ser apenas um tema de TI. Torna-se um requisito essencial de saúde e segurança, verificado na avaliação de conformidade.
O Anexo I lista as máquinas de alto risco e divide-se em duas partes. A Parte A reúne seis categorias que exigem sempre a intervenção de um organismo notificado. Entre elas estão os elevadores de veículos e as máquinas portáteis de fixação com carga explosiva. Incluem-se também os componentes e as máquinas com comportamento autoevolutivo que asseguram funções de segurança.
Na Parte B, o fabricante pode fazer o controlo interno se aplicar integralmente as normas harmonizadas. Caso contrário, precisa de recorrer a um organismo notificado. Aliás, as regras sobre estes organismos já se aplicam desde 20 de janeiro de 2024, precisamente para garantir capacidade de certificação a tempo.
O conceito de modificação substancial ganha finalmente uma definição clara. Trata-se de uma alteração física ou digital, não prevista pelo fabricante, que crie um novo perigo ou aumente um risco existente. Quem fizer essa alteração assume as obrigações de fabricante.
Este ponto afeta diretamente a indústria. Por exemplo, uma empresa que adapta uma linha de produção, integra um robô ou atualiza o software de controlo pode ter de fazer nova avaliação de conformidade.
O fabricante pode agora fornecer as instruções de utilização em formato digital. Contudo, se o cliente o pedir no momento da compra, o fabricante tem de entregar uma cópia em papel, sem custos. Nas máquinas destinadas a utilizadores não profissionais, as informações de segurança continuam a seguir em papel. Da mesma forma, a declaração UE de conformidade também pode ser digital.
Os requisitos essenciais passam a cobrir a interação entre pessoas e máquinas. Consequentemente, o fabricante tem de avaliar riscos como o stress psicológico de trabalhar ao lado de um robô colaborativo. Para as máquinas móveis autónomas, o texto define ainda uma função de supervisão, que permite parar ou arrancar o equipamento à distância em segurança.

O Regulamento de Máquinas distribui responsabilidades por toda a cadeia de abastecimento:
– Fabricantes: avaliam riscos, elaboram a documentação técnica, emitem a declaração UE de conformidade e apõem a marcação CE.
– Importadores: confirmam que a máquina cumpre o regulamento e indicam o seu nome e contacto no equipamento.
– Distribuidores: verificam a marcação CE, as instruções e a documentação antes de venderem.
– Mandatários: atuam em nome do fabricante, dentro das tarefas definidas no mandato.
– Empresas utilizadoras: passam a ter obrigações de fabricante sempre que fazem uma modificação substancial.
Importa ainda distinguir dois planos. O Regulamento de Máquinas rege a colocação no mercado e a entrada em serviço. Já a utilização dos equipamentos de trabalho continua enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 50/2005. Ou seja, a conformidade da máquina não dispensa a manutenção, a formação e os procedimentos seguros no posto de trabalho.
Esta é a dúvida mais frequente. As máquinas colocadas no mercado ao abrigo da diretiva antes de 20 de janeiro de 2027 não precisam de nova certificação. No entanto, cada unidade colocada no mercado a partir dessa data tem de cumprir o novo Regulamento de Máquinas, mesmo que o modelo seja antigo.
Além disso, uma máquina antiga que sofra uma modificação substancial depois de 2027 fica sujeita às novas regras. Por isso, convém rever já os projetos de modernização previstos para os próximos anos.
Siga estes passos para aplicar o Regulamento de Máquinas sem surpresas:
1. Faça o inventário. Liste as máquinas que fabrica, importa, distribui ou pretende modificar.
2. Classifique cada equipamento. Verifique se pertence à Parte A ou à Parte B do Anexo I.
3. Reveja a avaliação de riscos. Inclua o software, a inteligência artificial e a cibersegurança.
4. Atualize a documentação. Prepare o processo técnico e conserve-o durante pelo menos 10 anos.
5. Crie um procedimento interno. Defina quem aprova alterações e quando existe modificação substancial.
6. Contacte um organismo notificado cedo. A procura vai aumentar à medida que o prazo se aproxima.
7. Forme as suas equipas. Engenharia, manutenção e compras devem conhecer as novas regras.
Cumprir o Regulamento de Máquinas é o ponto de partida. Todavia, a segurança real depende do que acontece junto ao equipamento. Os procedimentos de bloqueio e sinalização, por exemplo, continuam a ser decisivos em qualquer intervenção de manutenção.
Da mesma forma, o posto de trabalho deve dispor de meios de resposta adequados. Na gama de equipamentos industriais da TECNIQUITEL encontra chuveiros e lava-olhos de emergência e soluções de ventilação. Já na área de Engenharia de Segurança, a deteção fixa de gases complementa a proteção das máquinas que trabalham com substâncias perigosas.
Se quer uma visão mais ampla, veja também como integrar uma estação meteorológica na gestão de risco industrial. Para acompanhar a política europeia de segurança no trabalho, consulte a página da EU-OSHA sobre o Regulamento (UE) 2023/1230.
O Regulamento de Máquinas traz regras únicas para toda a UE e responde aos riscos da digitalização. Software, inteligência artificial e cibersegurança passam a fazer parte da segurança das máquinas. Ao mesmo tempo, quem modifica equipamentos assume responsabilidades de fabricante.
Faltam poucos meses para 20 de janeiro de 2027. Comece hoje pelo inventário e pela revisão da avaliação de riscos. Precisa de apoio para equipar ou formar as suas equipas? Conheça os cursos de segurança laboral da Academia de Treino TECNIQUITEL e contacte a nossa equipa técnica.