Um sistema antiqueda só funciona como sistema. Um arnês de excelente qualidade, ligado a um ponto de ancoragem inadequado, não protege ninguém.
Os três componentes de um sistema antiqueda (ponto de ancoragem, linha de ligação/absorvedor de energia e arnês de corpo inteiro) têm de ser compatíveis entre si e corretamente dimensionados para a situação de trabalho. Escolher cada peça isoladamente, sem pensar no conjunto, é um dos erros mais comuns e mais perigosos na proteção contra quedas em altura.
Este guia explica o que compõe um sistema antiqueda, que normas europeias regulam cada componente e como escolher com critério. Para uma visão mais alargada sobre proteção contra quedas, incluindo soluções coletivas, consulte também este artigo do blog Tecniquitel.

EN 795 define os requisitos técnicos para dispositivos de ancoragem, distinguindo cinco tipos (A a E) consoante a aplicação: desde pontos fixos a sistemas flexíveis ou rígidos, temporários ou permanentes. Para ancoragens em coberturas especificamente, aplica-se a EN 517, que define as cargas suportáveis.
Quando várias pessoas precisam de estar ligadas ao mesmo ponto em simultâneo, a especificação técnica CEN/TS 16415 certifica dispositivos multiutilizador, até 4 pessoas em simultâneo. Antes de instalar qualquer ponto de ancoragem, confirme a resistência do suporte (estrutura, laje ou viga) junto de um técnico habilitado.
A TECNIQUITEL disponibiliza uma gama de soluções antiqueda com pontos de ancoragem fixos e temporários para diferentes tipos de estrutura.
Liga o arnês ao ponto de ancoragem e é o elemento que dissipa a energia de uma queda, reduzindo a força transmitida ao corpo.
A norma EN 355 regula os absorvedores de energia integrados em cordas de conexão. Para sistemas de linha de vida vertical existem duas normas distintas: EN 353-1, para linhas rígidas fixadas a escadas ou estruturas, e EN 353-2, para linhas flexíveis em corda têxtil. Ambas exigem também uma inclinação máxima de 15° em relação à vertical.
Já a EN 358 aplica-se a cordas de posicionamento ou retenção, que permitem trabalhar com as duas mãos livres mantendo contacto com a estrutura. No entanto, não confunda estes componentes com um sistema antiqueda propriamente dito: a função é diferente. Os conectores e mosquetões que ligam estes elementos seguem a norma EN 362.
A norma EN 361 define os requisitos técnicos para arneses de corpo inteiro, incluindo a distribuição da força de impacto pelo corpo, de forma a minimizar lesões. Existem modelos para diferentes contextos (trabalho geral, resgate, trabalhos em suspensão), pelo que vale a pena rever a gama de sistemas de trabalhos em altura da TECNIQUITEL antes de decidir.
Um erro frequente é comprar um arnês certificado, uma linha de vida certificada e um ponto de ancoragem certificado. Depois, assume-se que, juntos, formam automaticamente um sistema seguro. Não é assim que funciona. É preciso verificar três aspetos.
– Compatibilidade entre conectores: nem todos os mosquetões (EN 362) encaixam com segurança em todos os pontos de fixação do arnês.
– Fator de queda: a posição do ponto de ancoragem relativamente ao trabalhador determina a distância de queda livre antes de o absorvedor atuar. Um ponto de ancoragem abaixo dos pés do trabalhador aumenta drasticamente o fator de queda e a força de impacto.
– Distância de destino livre (clearance): é preciso confirmar, antes de iniciar o trabalho, que existe espaço suficiente por baixo do trabalhador para o sistema travar a queda sem que este embata no solo ou num obstáculo.
Como regra geral, deve somar-se a distância de queda livre, o comprimento do absorvedor totalmente estendido, a altura do trabalhador e uma margem de segurança adicional. Só depois se pode confirmar se o espaço disponível é suficiente.

Nem toda a situação de trabalho em altura pede o mesmo sistema.
– Trabalho com deslocação vertical frequente: torres, escadas fixas, chaminés: linha de vida vertical rígida (EN 353-1) ou flexível (EN 353-2).
– Necessidade de mãos livres em trabalho estacionário: por exemplo em fachada, com ambas as mãos ocupadas, use sistema de posicionamento (EN 358), sempre combinado com um sistema antiqueda de reserva — nunca como única proteção.
– Risco de queda livre: em coberturas, andaimes em fase de montagem ou plataformas sem proteção coletiva completa, use um sistema antiqueda completo, com absorvedor de energia (EN 355) e arnês (EN 361).
– Coberturas: pontos de ancoragem dedicados conforme EN 517, escolhidos em função do tipo e inclinação da cobertura. O guia da EU-OSHA sobre trabalho seguro em coberturasdetalha os riscos específicos deste tipo de trabalho, incluindo quedas através de coberturas frágeis.
Todas as normas referidas neste artigo são normas europeias harmonizadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/425, que estabelece os requisitos essenciais de saúde e segurança para equipamentos de proteção individual colocados no mercado europeu.
Em Portugal, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) adota estas normas como NP EN, mantendo a mesma numeração e o mesmo conteúdo técnico da versão europeia.
Cumprir a norma aplicável não é uma formalidade. Pelo contrário, é a única forma de garantir que o fabricante testou o componente nas condições reais de utilização: carga, queda, exposição a intempéries. Não deve usar, em trabalho em altura, um arnês, uma linha de vida ou um ponto de ancoragem sem marcação EN e sem declaração de conformidade, mesmo que pareça equivalente a um modelo certificado.
Um sistema antiqueda integra-se, ainda, numa estratégia mais alargada de proteção ocupacional: capacete, calçado de segurança e, consoante o ambiente, proteção auditiva ou respiratória completam o equipamento necessário para um trabalho em altura seguro.

Um sistema antiqueda não é um equipamento que se compra e se esquece. A inspeção periódica (geralmente anual, por pessoa competente, além da verificação visual antes de cada utilização) é obrigatória e deve ficar documentada. Qualquer arnês ou linha de vida que tenha sofrido uma queda real deve ser retirado de serviço imediatamente, mesmo sem danos visíveis: o absorvedor de energia já cumpriu a sua função e não voltará a proteger da mesma forma.
Para perceber em detalhe o que a norma NP EN 365:2017 exige, quem pode fazer a inspeção e o que deve constar do registo documental, consulte o nosso guia completo: Inspeção Periódica de EPI Antiqueda: o que diz a Lei.
Um cinto de posicionamento substitui um sistema antiqueda?
Não. Um cinto ou corda de posicionamento (EN 358) mantém as mãos livres, mas não trava uma queda livre. Deve ser sempre combinado com um sistema de reserva quando existe risco de queda.
Com que frequência deve ser inspecionado o equipamento?
No mínimo uma vez por ano, por pessoa competente, além da verificação visual antes de cada utilização. Veja o guia completo sobre a inspeção periódica de EPI antiqueda para saber o que a norma NP EN 365:2017 exige em detalhe.
O ponto de ancoragem pode ficar ao nível dos pés do trabalhador?
Não é recomendável. Um ponto de ancoragem abaixo dos pés aumenta o fator de queda e a força de impacto transmitida ao corpo. Sempre que possível, o ponto de ancoragem deve ficar acima da cabeça do trabalhador.
Escolher um sistema antiqueda não é escolher o arnês mais confortável ou a linha de vida mais barata. É garantir que ponto de ancoragem, linha de ligação e arnês formam, em conjunto, uma cadeia de segurança sem elos fracos, adequada ao tipo de trabalho e ao ambiente em que vai ser usado.
A TECNIQUITEL disponibiliza sistemas antiqueda completos e compatíveis entre si, desde o ponto de ancoragem ao arnês, e apoio técnico na escolha da solução certa para a sua equipa. Fale connosco.
