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Luís Paulo
14 de Outubro de 2026

Sistema de Extinção de Incêndio com HFC: o Que Mudou desde 2025

Desde 1 de janeiro de 2025, a União Europeia proíbe a instalação de um sistema de extinção de incêndio com HFC novo. A proibição cobre agentes como o HFC-227ea, mais conhecido pelo nome comercial FM-200.

A proibição consta do Regulamento (UE) 2024/573, que substitui o antigo regulamento dos gases fluorados. As regras ficam mais apertadas para toda a indústria de proteção contra incêndio.

Este artigo explica o que muda para um sistema de extinção de incêndio com HFC novo e para um já instalado. Explica também onde encaixam as alternativas que não dependem de HFC, como os gases inertes Argonite e Inergen.

O Que Diz o Regulamento (UE) 2024/573

O Regulamento (UE) 2024/573 entrou em vigor a 20 de fevereiro de 2024. Revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 e cobre todos os gases fluorados com efeito de estufa.

O novo regulamento cobre não só os gases usados em ar condicionado e refrigeração, mas também os usados em equipamento de proteção contra incêndio.

O artigo 11.º, n.º 1, alínea c), e o anexo IV tratam da colocação no mercado. Proíbem um sistema de extinção de incêndio com HFC novo, quando o agente consta do anexo I.

Essa lista inclui a maioria dos HFC usados como agente extintor, entre eles o HFC-227ea. A proibição aplica-se desde 1 de janeiro de 2025.

O regulamento prevê uma exceção estreita. Aplica-se só quando o agente é necessário para cumprir requisitos de segurança no local de instalação.

Os guias do setor tratam esta exceção com cautela. A formulação deixa margem para interpretação, e ainda não existe orientação oficial detalhada sobre quando se aplica.

Sistema Novo ou Já Instalado: Duas Regras Diferentes

Para um sistema de extinção de incêndio com HFC novo, a regra é direta: não pode usar um agente do anexo I. Quem projeta uma instalação de raiz já tem de escolher uma alternativa, como um gás inerte ou o FK-5-1-12.

Para um sistema instalado antes de 2025, o regulamento permite continuar a operar e a fazer manutenção. A recarga, no entanto, só pode usar HFC reciclado ou recuperado, nunca agente virgem.

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O artigo 11.º também proíbe aumentar a capacidade do sistema. Proíbe ainda trocar o agente por outro com um potencial de aquecimento global mais elevado.

Esta distinção importa porque o stock de HFC reciclado tende a encolher. Cada vez menos sistemas novos usam HFC, o que reduz o volume recuperado nos próximos anos.

A procura por recargas mantém-se, porque os sistemas antigos continuam em serviço. A tendência mais provável é o preço da recarga subir, não descer.

Que Agentes Ficam de Fora, e Quais Continuam Disponíveis

Três agentes ficam afetados pela proibição de um sistema de extinção de incêndio com HFC novo: o HFC-227ea (FM-200), o HFC-236fa e o HFC-23. Os três constam do anexo I do regulamento.

O FK-5-1-12, conhecido comercialmente como Novec 1230, não consta do anexo I. Continua disponível sem restrições, tal como os gases inertes IG-55 (Argonite) e o IG-541 (Inergen).

O próprio regulamento remete para as normas de deteção de fugas. O artigo 5.º, n.º 7, aceita as verificações feitas segundo a ISO 14520 ou a EN 15004.

Para quem já compara a NFPA 2001 com a ISO 14520 na escolha de um sistema, esta referência ajuda. Confirma que a escolha do agente e a escolha da norma andam a par.

Sistema de Extinção de Incêndio com HFC na Prática: o Que Fazer com uma Instalação Antiga

Imagine uma sala elétrica com um sistema de extinção de incêndio com HFC instalado há oito anos. A empresa precisa de recarregar o sistema, depois de um disparo acidental ou de um teste periódico.

O primeiro passo é confirmar se o agente consta do anexo I do regulamento. Se sim, a recarga só pode usar HFC reciclado.

Vale a pena perguntar ao fornecedor se tem esse stock disponível, e a que preço.

LER:  Qual a Importância da Deteção de Fugas de CO₂ de Baixo Nível

O segundo passo é avaliar se compensa continuar a recarregar, ou trocar o sistema por um agente sem restrições, como Argonite ou Inergen. Em salas elétricas ou centros de dados, esta escolha já entrava em jogo antes do regulamento, por razões técnicas do espaço.

O terceiro passo aplica-se sempre que a empresa planeia uma instalação nova na mesma zona, por exemplo numa ampliação. Aí a regra não deixa margem: o sistema novo tem de nascer sem um HFC do anexo I.

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A nossa equipa de Engenharia de Segurança também ajuda a avaliar um sistema de extinção de incêndio com HFC já instalado. Ajuda a decidir entre recarregar ou substituir, com base no estado real da instalação.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
14 de Outubro de 2026

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