Saúde Segurança e Higiene no Trabalho

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A importância da Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho

A Diretiva 89/391/CEE relativa à Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho define as medidas técnicas a implementar e a praticar obrigatoriamente por todas as entidades empregadoras destinadas a promoverem a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, para evitar que estes se lesionem ou adoeçam devido às suas ocupações profissionais.

Globalmente todos os anos morrem várias centenas de pessoas em acidentes de trabalho e algumas centenas de milhares sofrem lesões ou contraem doenças ocupacionais, muitas irreversíveis.

Estatisticamente, a causa mais comum para o absentismo devido a doenças profissionais radica em dores, como por exemplo nas costas ou membros inferiores, sobretudo os pés, sendo que as quedas de alturas são ainda a principal causa das fatalidades na indústria em geral e com particular incidência na construção civil, em todo o mundo, correspondendo aproximadamente a 1/3 das mortes.

A importância da Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho

As regras para a Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho são obrigatórias em todas as atividades, independentemente de o trabalho ser prestado a tempo parcial, inteiro ou na forma de autoemprego, considerando-se extensivas ao setor estatal – administração central ou local -, sendo que em Portugal, é bom que se diga, o primeiro responsável é o dono das instalações, que está obrigado a avaliar os riscos e implementar as medidas técnicas de segurança para os prevenir.

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A Legislação na Segurança e Higiene no trabalho

Os legisladores definiram os princípios gerais relativos à SSHT e publicaram as diretivas em que deve assentar a sua conformidade.

A legislação define com rigor as responsabilidades que as entidades patronais ou administração pública têm em relação a todos os seus trabalhadores com vinculo direto e, também, em relação a terceiros quando trabalhando nas suas instalações, bem assim os deveres e obrigações dos trabalhadores para com terceiros.

A inobservância ou incumprimento das leis relativas à Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho considera-se como delito e pode dar espaço à prossecução judicial de qualquer indivíduo, empresa ou entidade corporativa, por negligência dos seus deveres.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
19 de Maio de 2022

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