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Quais as Normas para Proteção das Mãos que deve conhecer?

Proteger as mãos é um tema transversal a todas as classes profissionais, mas existem locais de trabalho que requerem algumas especificidades próprias, sendo por isso requeridas também Normas para Proteção das Mãos que sejam adequadas.

Em indústrias onde a representação do sexo feminino está em minoria, não faz sentido em termos económicos fornecer um EPI numa gama de tamanhos mais pequenos atendendo às mulheres.

Contudo, na construção, por exemplo, algumas trabalhadoras podem descobrir que a maioria dos EPI não lhes serve ou é inadequado porque as botas e luvas não existem nos seus tamanhos e os fatos são demasiado grandes e mal ventilados. Além disso, em alguns sectores o vestuário de maternidade não existe.

É por isso que a forma como o EPI é feito está a mudar, sendo que a força motriz na evolução das normas para assegurar que o EPI é concebido para manter todos em segurança é a inclusão de todos os géneros.

As normas escritas para os EPI muitas vezes não têm em conta um utilizador final mais diversificado.

A Indústria da Segurança e Saúde tem uma demografia predominantemente masculina, embora hoje em dia este aspeto esteja a mudar. Os peritos que desenvolvem as normas provêm desta demografia, o que significa que pode haver uma falta de diversidade nos comités que escrevem Normas de EPI em todo o mundo.

Apesar deste fator, a verdade é que as normas que os comités desenvolvem estão cada vez mais adaptadas à diversidade de todos os tipos.

De facto, por exemplo, a BSI (British Standards Institution - organismo nacional de normalização do Reino Unido) tem um projeto para identificar todas as normas que necessitam de ter um aspeto “pessoal” e isto inclui não só o género e a diversidade cultural, mas também diferenças religiosas, de deficiência médicas e outras formas de diferenças corporais tais como amputados.

A solução mais eficaz para lidar com EPI que não satisfaz as necessidades de uma mão-de-obra diversificada é eliminar a necessidade deste sempre que possível. Onde não é possível acontecer é a cultura organizacional, a consulta e participação efetiva da força de trabalho que remove obstáculos e barreiras tais como discriminação ou constrangimento (real ou percebido).

Estes princípios são claramente observados na Norma Internacional sobre Gestão de Saúde e Segurança ISO 45001. As organizações que implementam esta norma participam com capacidade e força de trabalho para atingir boa segurança e saúde e em muitos casos acabam por alcançar soluções eficazes para os desafios do EPI.

Aliás, a BSI produziu um livro branco sobre diversidade em Equipamento de Proteção Individual, que pode ser descarregado em http://page.bsigroup.com/diversity-in-ppe.

Regulamento de EPI da União Europeia para Proteção das Mãos

Há uma necessidade crescente de as organizações cumprirem os regulamentos de saúde e segurança por conseguinte, os profissionais precisam de explorar a utilização de EPI.

Contudo, com uma variedade de luvas de proteção no mercado, cada uma com o seu próprio uso e aplicação, como é que as empresas investem na proteção correta? A compreensão do Regulamento de EPI (UE) 2016/425 pode oferecer alguma ajuda, a fim de fazer as escolhas certas para equipamento de proteção das mãos.

As luvas requerem certificação obrigatória com marcação CE ao abrigo do Regulamento EPI (UE) 2016/425.

A proteção das mãos oferece um nível abrangente de defesa contra riscos térmicos, químicos, de impacto, líquidos domésticos em geral e de riscos biológicos fornecidas no formato de luvas, proteções dos dedos e coberturas de braços.

Existem muitos tipos de EPI diferentes no mercado, cada um com a sua própria utilização e aplicação específica. O Regulamento EPI agrupa todos os produtos em 3 categorias principais dependendo do nível de risco no local de trabalho.

Categoria I: Simples

Quando estão presentes riscos mínimos e os empregados podem identificar e avaliar o nível de proteção que o produto oferece. Tais riscos podem incluir lesões mecânicas superficiais, contacto com superfícies quentes que não excedam 50°C e condições atmosféricas que não sejam de natureza extrema.

Para poderem ser incluídos nesta categoria os produtos devem cumprir os requisitos essenciais de Saúde e Segurança e exibir a marcação CE.

Categoria II: Intermediário

Quando os riscos apresentados não são complexos nem simples então os produtos desta categoria precisam ser certificados por um Organismo autorizado, para provar que cumprem os requisitos técnicos das especificações relevantes do Regulamento EPI.

Categoria III: Complexo

O EPI incluído nesta categoria foi concebido para proteger os trabalhadores contra perigos que possam causar sérios danos à sua saúde e em alguns casos a morte.

Estes produtos protegem os trabalhadores contra riscos de tensões elétricas perigosas e proporcionam isolamento durante trabalhos de alta tensão.

Para satisfazer os requisitos desta categoria os fabricantes precisam não só de obter a certificação dos seus produtos por um organismo independente, especializado e acreditado para o efeito, mas também de submeter estes produtos a uma vigilância constante.

Por outro lado o organismo acreditado escolhido deve selecionar e testar amostras para garantir que todos os produtos cumprem as normas exigidas.

A maior parte das luvas de segurança inserem-se na categoria II ou III e por conseguinte requerem o Exame de Tipo da EU, com marcação CE, satisfazendo os requisitos essenciais em matéria de saúde e segurança estabelecidos pelo Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual que revoga a diretiva 89/686/CEE do conselho e se forem complexas também devem ter uma vigilância contínua.

Como se pode saber se a Proteção das Mãos está de acordo com as Normas?

As especificações de EPI podem obter uma medida de garantia sobre a qualidade e segurança dos produtos a partir da presença da marcação CE.

Para manter os empregados seguros no local de trabalho e reduzir os riscos para a saúde e segurança, as luvas de proteção têm de cumprir todos os requisitos do Regulamento EPI e ostentar a marcação CE para serem vendidas legalmente na EU.

EPI na União Europeia

Quando se trata de distribuir EPI na União Europeia (UE), todos os produtos que são abrangidos pelo Regulamento Europeu devem ostentar a marcação CE. Este é um requisito legal e significa que os fabricantes estão autorizados a fazer negócios em todos os 27 estados membros da UE.

Se um produto ostentar a marcação CE, significa que foi avaliado em relação aos critérios essenciais de desempenho de segurança tal como especificado no Regulamento da UE.

Esta marca também atua como confirmação que o fabricante de um determinado produto cumpre os requisitos específicos de todas as diretivas ou regulamentos que lhe são aplicáveis e que pode ser vendido legalmente na UE.

A Diretiva EPI estava anteriormente centrada apenas nos fabricantes que colocavam os produtos no mercado, mas o Regulamento EPI significa que toda a cadeia de fornecimento está envolvida. Isto significa que os importadores, distribuidores ou qualquer pessoa envolvida na cadeia de fornecimento e distribuição, devem tomar medidas adequadas para assegurar que os EPI cumprem os requisitos padrão e que apenas disponibilizam no mercado produtos que cumprem o Regulamento e que guardam os documentos relevantes durante pelo menos 10 anos.

Normas para Proteção das Mãos e Certificação

Conseguir a certificação de acordo com as normas proporciona a garantia de que as luvas de proteção cumprem com os requisitos que uma norma identifica.

Nova norma para luvas de proteção

A publicação da nova norma EN ISO 21420:2020 para luvas de proteção com os requisitos gerais e método de ensaio que substitui a EN 420:2003+A1:2009.

Os requisitos gerais e métodos de ensaio baseiam-se na necessidade de EPI para garantir que os materiais a partir dos quais os seus produtos são fabricados não afetam negativamente a saúde ou segurança dos utilizadores e respondem à tendência crescente na normalização para abordar o tema da “inocuidade”.

Por exemplo a nova norma EN ISO 21420:2020 traz um novo nível limite de DMF (dimetilformamida composto orgânico com a fórmula (CH3)2NC(O)H sendo um solvente comum para reações químicas), utilizado na fabricação de luvas revestidas de poliuretano (PU); também proporciona um maior alinhamento com o regulamento legislativo da União Europeia REACH (Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals) sobre substâncias perigosas ou substâncias que suscitam elevada preocupação.

As luvas de proteção são frequentemente fabricadas com a utilização de dezenas de químicos, e é da responsabilidade do fabricante garantir que os produtos que colocam no mercado são seguros.

Isto pode revelar-se um desafio para o fabricante ao tentar determinar se satisfaz as disposições do Regulamento EPI.

Por esta razão, a nova norma presta muita atenção ao alinhamento com o regulamento europeu REACH, acrescentando requisitos para a ausência de ftalatos proibidos, mas também libertação de níquel, aminas cancerígenas indetetáveis em corantes azóicos, conteúdo de PAH (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos) e o já mencionado DMF.

Proteção das Mãos acima e além da proteção normal

O selo BSI Kitemark™ (é uma marca de certificação de conformidade e foi originalmente usada apenas no Reino Unido, mas agora é reconhecida em todo o mundo como uma marca de qualidade) dá um nível mais elevado de garantia de que um produto fará o que afirma. Do ponto de vista do comprador ajuda a diferenciar os produtos de EPI bem-feitos dos de qualidade inferior ou mesmo em relação aos produtos falsificados.

Muitos fabricantes solicitam a certificação Kitemark para garantir que os seus produtos se destacam dos outros.

Para obter a certificação Kitemark o produto deve cumprir os requisitos especificados de uma norma disponível ao público como uma norma britânica, europeia ou internacional, ou PAS (Publicly Available Specification), documento de padronização acelerado, é o resultado de um serviço de consultoria especializado do BSI. Define boas práticas para um produto, serviço ou processo.

Se um produto possuir a marca de Kitemark, significa que este foi submetido a um processo de teste para garantir que cumpre as normas relevantes e passa todos os requisitos aplicáveis.

Isto também envolve a avaliação do sistema de gestão da qualidade da fábrica em relação aos requisitos da ISO 9001. Uma vez emitida uma licença as instalações do fabricante serão auditadas regularmente e os produtos serão testados frequentemente para garantir que continuam a cumprir os requisitos especificados.

Tanto os testes de auditoria como as avaliações da fábrica estão acima dos requisitos mínimos especificados para a categoria Intermediário e Complexo no Regulamento do EPI.

Os fabricantes que obtêm a certificação Kitemark demonstram o seu empenho contínuo em fornecer proteção das mãos com os mais elevados padrões no mercado.

Para além de oferecer normas e certificação Kitemark, os serviços da BSI também incluem testes e verificações na fase de desenvolvimento do produto para fornecer provas da marcação CE e UKCA dos produtos de um fabricante.

Manter os empregados seguros no trabalho pode parecer complicado. No entanto, ao compreender qual o EPI que está disponível e o que procurar quando se trata de proteção das mãos, muitos incidentes podem ser evitados.

A certificação das principais normas de produtos através da marcação CE e do BSI Kitemark pode ajudar os fabricantes de EPI a eliminar os obstáculos regulamentares, ao mesmo tempo que diferencia os seus produtos comprovados de concorrentes e falsificações de má qualidade.

Mais importante ainda, dará a tranquilidade aos consumidores e compradores comerciais de que a qualidade, segurança e fiabilidade dos produtos de EPI é garantida.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
16 de Junho de 2023

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