A Tecniquitel disponibiliza os produtos e serviços que necessita para estar em conformidade com os procedimentos, de Consignação (LOTO) determinados pela OSHA e a legislação nacional.
O não cumprimento destas obrigações constitui uma contraordenação muito grave e o empregador cuja conduta tiver contribuído para originar uma situação de perigo incorre em responsabilidade civil, explica a lei.
Em 1989, OSHA apresentou a norma 29 CFR 1910.147 referente ao controlo de energias perigosas onde estabelece as normas de bloqueio e identificação a serem praticadas nas unidades indústrias.
O ambiente industrial apresenta vários perigos decorrentes do uso e da exposição do trabalhador às diversas fontes de energia. Bloquear e Controlar essas fontes de energia durante a manutenção e intervenção em equipamentos é fundamental para evitar que trabalhadores inadvertidos possam sofrer acidentes devido a uma energização acidental.
Dentro desse contexto, a Consignação ou (LOTO) é um conjunto de procedimentos e dispositivos de bloqueio e identificação, que contribui para a redução acidentes graves ou até mesmo mortais, na proteção dos trabalhadores e na preservação do património e do meio ambiente.
A norma 1910.147, acima referida, define os requisitos que devem ser implementados nas instalações e seguidos pelos trabalhadores por forma a manter a segurança e cumprir com a norma OSHA, a empresa deve:
Desenvolver – criar um programa de Consignação (LOTO) específico para os equipamentos das suas instalações, incluindo os equipamentos que não podem ser bloqueados.
Implementar – utilizar dispositivos de bloqueio e etiquetagem para os equipamentos.
Formar – treinar os funcionários em relação aos procedimentos de Consignação (LOTO) e garantir que os funcionários autorizados podem realizar os procedimentos de forma adequada.
Executar – controlar e garantir que os procedimentos implementados estão a ser cumpridos.
Auditar – os procedimentos de Consignação (LOTO) bem como os funcionários devem ser auditados, pelo menos, uma vez por ano.
Se não sabe quais os equipamentos necessários para realizar o bloqueio e sinalização de segurança, confira em baixo:
Cones de sinalização;
Garra de bloqueio;
Corrente de sinalização;
Fita de segurança adesiva;
Pedestral de segurança;
Cadeado de bloqueio;
Etiqueta de bloqueio;
Bloqueadores para válvula gaveta;
Bloqueadores Grip Tight para disjuntores;
Dispositivos miniatura para consignação disjuntor;
Cadeado de bloqueio
Para realizar trabalhos de manutenção, os cadeados de bloqueio são grandes aliados da segurança. Porque acima de tudo este equipamento possibilita o bloqueio de máquinas que estão sujeitas a inspeções ou manutenções.
Após desligar o equipamento da corrente elétrica é necessário efetuar o bloqueio com o cadeado e identificar de imediato com a respetiva etiqueta de bloqueio para que não ocorra um desbloqueamento acidental de energia no decorrer do trabalho.
Também estão disponíveis cadeados de bloqueio em diferentes tamanhos e hastes de materiais diversos, como aço inox, alumínio, metálico e plástico. Além disso, estes dispositivos apresentam um corpo não condutor e cilíndrico de chave única para impedir que a corrente elétrica seja conduzida da haste à chave na altura em que ela é inserida.
Além de que estes cadeados apresentam uma maior resistência a temperaturas altas, corrosão, produtos químicos e violação.
Garras de bloqueio
Este equipamento é perfeito para o bloqueio de disjuntores e válvulas em geral, pois possibilitam a vários profissionais a execução de ações de manutenção em simultâneo na máquina bloqueada, já que cada garra tem entre 3 a 6 furos para cadeados.
Desta forma, a utilização do mesmo bloqueio por mais de um técnico de manutenção assegura que a máquina ou equipamento se mantenha bloqueada até que todos os que participam na manutenção ou inspeção tenham concluído as suas atividades.
Para isso, cada trabalhador da manutenção posiciona o seu cadeado e a sua etiqueta de identificação num dos furos existentes na garra de bloqueio.
O equipamento só será libertado do bloqueio após os envolvidos concluírem e retirarem os seus respetivos cadeados e etiquetas, aumentando assim a segurança e eficácia do processo de bloqueio.
Além disso, as garras de bloqueio são produzidas em material rígido, resistente à alta temperatura e não condutor elétrico.
Caixas de bloqueio
A caixa de bloqueio em Grupo Tagout é usada para situações de bloqueio que requerem um grande número de trabalhadores e equipamentos. Este dispositivo facilita o bloqueio de equipamentos com várias fontes de energias e diferentes trabalhadores para realizarem a manutenção em simultâneo.
Assim, o equipamento em manutenção é bloqueado com um único cadeado e a chave é colocada dentro da caixa de bloqueio em Grupo Tagout. Por outro lado, os técnicos envolvidos na manutenção deste equipamento colocam o seu cadeado e respetiva etiqueta nos orifícios da caixa, que por sua vez só será aberta após a remoção de todos os cadeados, ou seja, após todos os intervenientes concluírem os seus trabalhos.
Por outro lado, a chave do cadeado que foi colocada no equipamento em manutenção só é retirada da caixa após a remoção do último cadeado, assim o dispositivo de energia não pode ser desbloqueado antes que todos tenham terminado a manutenção.
Etiqueta de bloqueio
Existe um enquadramento legal bem explícito para o uso destes equipamentos, nomeadamente:
A legislação nacional em vigor nomeadamente Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho (que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho), assim como o artigo 22.º do Decreto-lei nº 50/2005, de 25 Fevereiro e o estabelecido no artigo 24.º da alínea 3.6.1 do Decreto-lei nº 103/2008, de 24 de junho
Portaria nº 178/2015, de 15 de junho – (Procede à primeira alteração à Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho).
Portaria nº 1456-A/95, de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho, previstas no Decreto-Lei nº 141/95, de 14 de junho)
No que respeita à sinalização, sinais e avisos para as máquinas e equipamentos, bem como as instalações onde os colaboradores realizam as suas atividades, a lei em vigor indica a obrigatoriedade da sinalização de segurança para alertar os trabalhadores e terceiros sobre os perigos a que estão sujeitos, além das instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para assegurar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Desta forma, a legislação acima mencionada estabelece a obrigatoriedade da utilização de sinalizações em bloqueio de máquinas e equipamentos.
As etiquetas de bloqueio devem ser utilizadas junto aos cadeados de bloqueio permitindo a correta identificação das informações obrigatórias sobre a manutenção que está sendo realizada.
As etiquetas podem ser produzidas em dois tipos de materiais flexíveis, em PVC ou o Polietileno sendo este mais flexível que as etiquetas produzidas em PVC. Também são utilizadas tintas especiais de alta fixação e resistentes a qualquer tipo de solventes e álcoois.
Ambas as etiquetas podem ainda incluir um filme de proteção parcialmente fixado para que o técnico coloque a sua foto de perfil e nome, finalizando a fixação para o uso.
Por outro lado, as anotações nas etiquetas devem ser feitas com a ajuda de uma caneta marcadora de CD ou tinta permanente, assim como a limpeza da superfície para a remoção das anotações deve ser efetuada com o auxílio de um pano ou toalha de papel e álcool.
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