Infelizmente, os incêndios em cozinhas são recorrentes. Quase todas as semanas são relatadas na comunicação social vários acidentes em restaurantes, bares, cantinas, hotéis e cozinhas industriais.
Estes eventos representam um risco significativo de incêndios graves. Na verdade, não é difícil de entender porque ocorrem tantos fogos nestes ambientes, uma vez que estão repletos de produtos inflamáveis que muitas vezes são manuseados a temperaturas elevadíssimas.
Falamos naturalmente de óleos e gorduras, mas não devemos esquecer o aquecimento de grandes quantidades de alimentos e a utilização massiva de equipamentos de grande porte como fogões, fritadeiras, entre outros.
Assim sendo, o investimento num sistema de deteção e supressão de incêndios para cozinhas que seja fiável é a melhor forma para garantir a segurança destes espaços e de quem trabalha neles. Estes sistemas têm um único objetivo: prevenir e controlar os incêndios para que estes não se propaguem e não se transformem num desastre ainda mais grave.
Este artigo foca-se nos sistemas de combate a incêndios para cozinhas R-102 ANSULEX™ da marca ANSUL® que foram projetados para detetar e suprimir incêndios em cozinhas industriais.
Neste post explicamos o que são e para que servem 4 componentes que integram o sistema automático R-102.
O Sistema Automático de Extinção de Incêndios para Cozinhas R-102 ANSULEX é particularmente adequado para incêndios nas hottes das cozinhas, sendo projetado e instalado de acordo com a NP EN 16282-7 e com as regras de Engenharia e Códigos de Prática da NFPA – National Fire Protection Association, mais concretamente a Norma NFPA 17A e a Norma NFPA 96.
Basicamente, este equipamento de proteção coletiva é essencial para assegurar a segurança de todos os intervenientes: clientes, colaboradores, gestores e/ou outros utentes do estabelecimento (indústria, restaurante, hospital, escola, restaurante, clube, hotel).
O sistema encontra-se em total conformidade com as Diretivas Europeias 97/23/CE e 89/392/CEE e a Diretiva EMC 89/336/CEE e dispõe de aprovação do Underwriter´s Laboratories (UL) com a Norma UL 300 e da LPCB (Reino Unido).
De referir ainda que a legislação vigente em Portugal obriga à instalação de sistemas de deteção/supressão automática de incêndios nos blocos de confeção das cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos dos seus equipamentos elétricos e eletromecânicos seja superior a 250 kW ou alimentados a gás superior a 70 kW, conforme determina o regulamento de proteção contra incêndios, de acordo com o Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 novembro – Portaria 1532/2008 de 29 dezembro.
Este sistema destina-se à deteção e supressão automática de quaisquer focos de incêndio que ocorram nos equipamentos que compõem os blocos de confeção, como por exemplo: condutas de extração, filtros, fritadeiras mergulhantes, basculantes, fogões, monolumes, placas ardentes, grelhadores, frytops e woks.
O Agente de Extinção ANSULEX™ é uma solução aquosa fabricada à base de sais orgânicos e potássio, com baixo pH (7,7 a 8,7), adequada para a extinção de incêndios que se desenvolvam em gorduras e óleos alimentares (classe F). A longevidade deste agente de supressão é de 10 anos e, além disso, não é tóxico.
Em detalhe, o Agente de Extinção ANSULEX™ é um aspergido com forma de pequenas gotículas o que lhe proporciona um elevado efeito residual e poder de arrefecimento, possibilitando assim a supressão dos incêndios de forma segura e eficaz.
Quando entra em contacto com a gordura quente ele saponifica, formando uma camada de espuma e criando dessa maneira uma película isolante entre a gordura existente na superfície dos equipamentos e a atmosfera. Esta particularidade evita a libertação de vapores combustíveis e reduzi a possibilidade de eventuais reacendimentos.
O Agente de Extinção ANSULEX™ é armazenado em cilindros construídos em aço inoxidável e colocados no interior de armários metálicos, também construídos em aço inoxidável, permitindo a instalação em múltiplos, de acordo com as necessidades do sistema.
Devido à sua composição química e baixo pH, o ANSULEX™ é compatível com a maioria dos equipamentos e materiais utilizados nas cozinhas (aço inox, alumínio, ferro galvanizado, etc.). Após a descarga do agente, torna-se fácil limpar os equipamentos por intermédio de água ou vapor, permitindo assim a rápida reutilização da cozinha.
Também é de observar que o agente saponificante apresenta eficácia no combate às chamas com óleos combustíveis, já que CO2 e a água não podem controlar o incêndio nestes lugares.
Vale a pena lembrar que este Agente de Extinção é líquido e projetado especialmente para as cozinhas industriais.
Os Detetores de Calor que integram o sistema R-102 também são considerados dispositivos de segurança importantes numa cozinha industrial.
Eles são ideais para ambientes onde o fogo pode aparecer antes do fumo. Os Detetores de Calor são do tipo termofusível e estão posicionados no interior da hotte, sendo responsáveis pela atuação automática do sistema em caso de incêndio.
A escolha dos termofusíveis é feita numa ampla gama de temperaturas (78ºC, 100ºC, 138ºC, 182ºC e 232ºC), permitindo assim uma proteção efetiva em qualquer tipo de operação.
Além disso, o agente de extinção é armazenado em depósitos de aço inox, colocados no interior da Central de Comando, sendo pressurizado no momento da ativação do sistema, por um ou mais cilindros de pressurização. Assim também está prevista a instalação de uma botoneira para atuação manual em caso de incêndio.
Outro dispositivo importante para o sistema automático de extinção de incêndios para cozinhas R-102 é a Central de Comando.
Mesmo considerando a cozinha industrial como um ambiente mais limitado, a Central de Comando é necessária, pois é ela que processa as informações que recebe dos dispositivos para identificar o incêndio, acionando automaticamente os mecanismos necessários durante as emergências.
Para isso a Central de Comando (denominada Ansul Automan) incorpora um mecanismo de descarga, do tipo mecânico, sujeito à tensão de uma mola, sendo responsável pela pressurização de 1 ou 2 depósitos de agente de extinção. A descarga pode ser acionada automaticamente pelo sistema de deteção automática constituído por detetores termofusíveis ou manualmente, através de uma botoneira.
Por essa razão, a Central de Comando é considerada como sendo o coração de todo o sistema.
Além disso, esta central pode controlar, não apenas o sistema contra incêndios da cozinha, como também outras infraestruturas, através de um micro-interruptor (opcional) para acionar e/ou desligar diversos equipamentos externos, tais como, eletroválvulas de corte de gás, quadros elétricos, painéis ótico acústicos, ventiladores, extratores, entre outros.
É importante ainda referir que a pressão de trabalho do sistema é de 7,5 bar. As tubagens necessárias para a distribuição do agente de supressão, assim como para a passagem do cabo de deteção são executadas em aço inoxidável, conforme AISI 316, com diâmetro 15 mm e 18 mm, respetivamente.
Podem ser utilizados outros materiais na construção das tubagens, mas nestes casos deve existir uma garantia por parte do fabricante que os materiais utilizados não colocam em causa a higiene alimentar ou acrescem o risco de incêndio.
As tubagens flexíveis, admissíveis para proteção de aparelhos de confeção móveis, não necessitam de ser em aço inoxidável.
Na extremidade das tubagens são instalados difusores para descarga do agente extintor. Estes difusores são protegidos por uma tampa que tem como objetivo evitar a acumulação de gordura nos orifícios.
Os difusores utilizados no R-102 correspondem a um modelo normalizado construído para trabalhar especificamente com o sistema a ser instalado. Os difusores dispõem de diversos caudais, dependendo da sua utilização, tipo de equipamento e área a proteger.
Existem diversos tipos de difusores, aplicáveis de acordo com o tipo de equipamento a proteger: 1F / 1N / 1W / 2W / 230 / 245 / 3N.
Nota importante: Como todos os outros sistemas classificados para a supressão de incêndios, o R-102 pode não ter a capacidade de extinguir as chamas totalmente, o que implica dispor no local de meios portáteis para supressão adequados, nomeadamente extintor(es) para a classe F de fogos para intervenção, se necessário.