Segurança em estaleiros de obras

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Por que razão a Segurança é importante em Estaleiros de Obras?

A segurança em estaleiros de obras é primordial no que diz respeito à execução de tarefas na construção civil, nomeadamente em espaços que estão associados a diversos riscos que podem provocar acidentes na ausência da tomada de medidas necessárias para a segurança dos trabalhadores.

As quedas em alturas, os esmagamentos e os soterramentos são alguns dos acidentes de trabalho mais comuns no sector da construção. Todavia, a implementação de medidas preventivas pode assegurar a segurança de todos os intervenientes nos estaleiros de obras.

A implementação de medidas de segurança nos estaleiros de obras é uma exigência de caráter obrigatório para todos, não só das entidades patronais como também dos trabalhadores. Neste aspeto, a lei portuguesa é precisa quando determina as responsabilidades e direitos de quem intervém nos estaleiros.

Conforme o Decreto-Lei nº 273/2003, considera-se estaleiro todos os locais de trabalho onde se executam tarefas de construção de edifícios ou outras atividades tais como escavação, terraplanagem, demolição, entre outros.

São ainda considerados estaleiros, todas as zonas onde, durante uma construção, se armazena, máquinas, ferramentas e materiais, no qual se fazem trabalhos preparatórios, onde se encontram os serviços de pessoal e de apoio à obra.

Quais sãos as obrigações das entidades patronais?

Obrigações de Caráter Geral

A entidade patronal tem de proporcionar condições para que os empregados possam exercer as suas funções em segurança. Assim como também está encarregue de criar um Programa de Segurança e Saúde no Trabalho e ainda de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conhecidos como EPI.

De acordo com o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho, as entidades patronais têm de definir quais as medidas a tomar em relação à evacuação, ao combate a incêndios e aos primeiros socorros. Além disso, os custos das despesas com a segurança e a saúde dos trabalhadores também são da sua responsabilidade.

Para assegurar a segurança dos empregados, devem ser levados em conta algumas regras de segurança tais como:

Verificar quais são os riscos existentes nas tarefas desempenhadas pelos trabalhadores, assim como nos equipamentos, substâncias e produtos utilizados;

Combater os perigos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de proteção dos trabalhadores;

Preparar e difundir instruções claras e apropriadas às atividades desenvolvidas pelos empregados.

Obrigações nos Estaleiros de obras

Nos estaleiros de obras, as responsabilidades das entidades patronais são mais rigorosas e passam por alguns pontos que visam assegurar a segurança dos trabalhadores, como por exemplo:

Informar os empregados sobre o plano de segurança e saúde e aplicar as suas indicações;

Assegurar que os estaleiros de obras estão em boas condições de arrumação, higiene e limpeza;

Verificar se estão salvaguardadas as condições de segurança na acessibilidade, na deslocação e circulação a todos os postos de trabalho;

Assegurar que a deslocação dos materiais e a utilização das ferramentas de trabalho é feita em segurança;

Verificar periodicamente e assegurar a manutenção das instalações e ferramentas antes de as utilizar;

Determinar as zonas de armazenagem de materiais, nomeadamente os materiais perigosos;

Assegurar as condições de segurança nos estaleiros de obras para processar, armazenar, eliminar ou reciclar resíduos e escombros.

Para além disso, os responsáveis pelas obras têm de assegurar que a segurança de todos aqueles que circulam nas imediações do estaleiro não é posta em causa pelos trabalhos efetuados no local.

Equipamentos de Proteção Individual

Uma vez asseguradas as exigências de segurança coletivas nos estaleiros de obras, a entidade patronal também tem obrigações ao nível da segurança individual. É importante salientar que estas medidas de segurança têm o intuito de reforçar a segurança coletiva e nunca funcionarem como uma substituição a esta.

Por essa razão, estas medidas estão incluídas nas obrigações da entidade empregadora:

Garantir o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados e assegurar o seu bom funcionamento.

Comunicar aos empregados sobre os riscos a que estão expostos, contra os quais o EPI se propõem proteger.

Assegurar a formação sobre a utilização dos EPI.

Quais são as obrigações dos Trabalhadores?

A obrigação de proporcionar a segurança no trabalho não é apenas responsabilidade das entidades patronais, uma vez que se espera uma posição colaboradora por parte dos empregados em relação à segurança individual e coletiva.

Faz parte das responsabilidades dos colaboradores garantirem que tudo é feito para que a sua segurança e a dos que se encontram perto de si não é colocada em risco. Por outro lado, também é esperado que os trabalhadores se manifestem quando percebem que nem todas as condições de segurança estão asseguradas.

No plano da segurança espera-se que os colaboradores:

Obedeçam às regras de segurança definidas pela entidade patronal;

Usem de forma apropriada e em segurança as máquinas, os aparelhos, as ferramentas, as substâncias perigosas, assim como outros equipamentos e soluções que sejam colocados ao seu serviço;

Colaborem energeticamente para a melhorar a segurança no trabalho;

Informem as suas chefias sobre as avarias e anomalias identificadas como eventuais ameaças graves e iminentes à segurança;

Tomem as medidas de segurança indicadas para cenários de riscos iminentes e graves à segurança;

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Usem devidamente os EPI conforme as instruções indicadas;

Preservem o EPI fornecido.

Na área da segurança é esperado que os colaboradores sejam responsáveis e tenham em conta as medidas de proteção.

Quais são os Direitos Gerais do Trabalhador?

Em relação aos colaboradores, não só devem ser informados sobre quais os riscos de segurança e saúde a que estão sujeitos, como também das medidas de proteção e prevenção recomendadas para que o seu trabalho seja efetuado em segurança.

Os colaboradores que se encontrem no estaleiro de obras têm o direito a ser avisados sobre os procedimentos a adotar no caso de existir um risco grave ou iminente.

Para além disso, também devem ser avisados e conhecerem a fundo os planos de Combate a Incêndios e de evacuação do estaleiro. O conhecimento sobre primeiros socorros também é uma vantagem em caso de acidente.

No âmbito da segurança dos colaboradores, deve existir formação apropriada às atividades que executam para assim conhecerem os perigos a que estão sujeitos e como devem lidar com eles.

Programa de Segurança e Saúde

O programa de segurança e saúde é uma ferramenta essencial na segurança do trabalho em estaleiros, devendo ser concebido quando a obra começa a ser elaborada. Este programa deve ser desenvolvido por iniciativa do Dono da Obra.

De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 273/2003, o programa de segurança e saúde é um requisito indispensável e exigido por lei em todas as obras que imponham a comunicação de abertura de estaleiro e onde se desempenham trabalhos que:

Sujeitem os colaboradores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura;

Exponham os colaboradores a perigos de ordem química ou biológica que podem dar origem a doenças;

Sujeitem os colaboradores a radiações ionizantes;

Sejam realizados em zonas próximos de linhas eletrificadas de média e alta tensão;

Sejam executados em ferrovias ou rodovias que se encontrem em uso, ou perto destas;

Podem criar perigo de afogamento;

São executados em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido;

Englobem o uso de explosivos, ou passíveis de originarem perigos provenientes de atmosferas explosivas;

Impliquem a montagem e desmontagem de componentes pré-fabricados ou outros, em que o formato, tamanho ou o peso que coloquem os colaboradores em perigo crítico;

Sejam considerados, pelos responsáveis da segurança, de constituir perigos graves para a segurança e saúde dos colaboradores;

No decorrer da realização da construção, as medidas de segurança a serem aplicadas nos estaleiros de obras são da responsabilidade do Dono da Obra. Para além disso, também deve propor quando necessário medidas complementares. Em qualquer uma das situações, para garantir a segurança nos estaleiros de obras é necessário considerar os seguintes pontos:

Detetar tarefas que se realizam ao mesmo tempo ou que sejam incompatíveis e que ocorram no estaleiro ou na nas imediações;

Os métodos construtivos que exijam um planeamento pormenorizado dos procedimentos de segurança;

Os equipamentos, assim como, os materiais e produtos indispensáveis;

A tomada de medidas específicas no que diz respeito a perigos especiais;

Os projetos dos estaleiros de obras devem incluir as acessibilidades, o tráfego, a deslocação de cargas, a armazenagem de materiais entre outros;

A informação e formação dos trabalhadores;

O sistema de emergência, incluindo as medidas de prevenção, de controlo e combate a incêndios, de socorro e da evacuação de colaboradores.

Quando o plano da obra é executado, a Entidade Executante pode implementar soluções alternativas ao proposto na fase de projeto do programa de segurança. Porém, as mudanças têm de ser fundamentadas e não podem constituir uma diminuição nos níveis de segurança.

As modificações e especificações realizadas durante a fase de concretização têm de ser validadas tecnicamente pelo Coordenador de Segurança e autorizadas pelo Dono da Obra. Apenas depois da aprovação do programa de segurança e saúde é que o Dono da Obra está autorizado a iniciar a construção do estaleiro e dar início às obras.

O programa de segurança e saúde, assim como as suas modificações, por lei, têm de estar disponíveis no estaleiro para os subempreiteiros, trabalhadores independentes e representantes de trabalhadores.

Regime de Responsabilidades do Plano de Segurança nos estaleiros de obras

A responsabilidade do programa de segurança e saúde está dividida por diversos intervenientes da obra. Deste modo é provável que à segurança dos trabalhadores nunca se aplique a outros interesses relacionados com as circunstâncias da concretização da mesma.

Divisão das Responsabilidades

Entidade Executante – Tem o domínio da gestão do estaleiro, por isso, tem de fomentar o desenvolvimento do programa durante a realização da obra.

Coordenador de Segurança – Tem como missão aprovar tecnicamente o desenvolvimento e eventuais modificações efetuadas no programa de segurança.

Dono da Obra – É quem controla o programa de segurança e saúde durante a fase de projeção da obra. Autoriza os melhoramentos e indicações efetuados na fase de execução.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
1 de Maio de 2024

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