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Perceba quais são os tipos de categorias de EPI existentes

A existência de categorias de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) deve-se ao fato de existirem vários tipos de riscos profissionais com maior ou menor gravidade do risco.

Para que qualquer EPI seja comercializado no mercado e circule livremente pelo território da EU tem que necessariamente conter a marcação CE de acordo com o Regulamento (EU) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Não importa se os EPI sejam importados de países extracomunitários, o seu fabricante é responsável pela obtenção da Marcação CE, a qual assegura que respeita os requisitos da regulamentação europeia em vigor. É fundamental que as siglas sejam visíveis e legíveis.

Por outro lado é necessário observar que os EPI não pertencem todos à mesma categoria, logo nem todos precisam de passar pelos mesmos processos para obterem a marcação CE.

Além disso, o fabricante deve fornecer uma Declaração de Conformidade documento com todas as especificações técnicas contida no regulamento, tais como, dados do fabricante, identificação do produto (número do lote…), instruções e informação, etc., devendo passar por uma série de testes para assegurar a sua qualidade e obter um Certificado de Conformidade CE que prova os equipamentos sujeitos a uma avaliação de cumprimento com os requisitos básicos acima referidos.

Quais são as categorias dos EPI?

Saiba que os EPI não pertencem todos à mesma categoria e as marcações CE e respetiva emissão da Declaração de Conformidade CE exigem processos e requisitos diferentes consoante a categoria a que os EPI pertencem.

Assim sendo e consoante o risco os EPI associam-se da seguinte forma:

Categoria I - EPI de construção simples e que proporcionam baixo nível de proteção, concebidos para a proteção contra lesões superficiais) - A Declaração de Conformidade CE é feita pelo fabricante através da emissão de uma declaração de conformidade CE e dossier técnico.

Exemplos de EPI de Categoria I:

Óculos de Sol;

Luvas de jardinagem;

Luvas para apanhar peças quentes com menos de 50º C;

Roupas ou calçado para agentes atmosféricos não excecionais nem extremos.

Todos estes EPI devem possuir a marcação CE.

Neste tipo de EPI é o utilizador quem está encarregue de avaliar o risco de proteção que o seu equipamento proporciona contra os riscos mínimos em que os seus efeitos à medida que forem aumentando são capazes de ser observados pelo utilizador em tempo útil.

Os EPI que estão contemplados nesta categoria estão habilitados para perigos associados a riscos de ação mecânica em que os efeitos são superficiais, perigos relacionados com produtos de limpeza pouco agressivos e que os seus efeitos são facilmente removidos, contra perigos que resultem do manuseamento de peças quentes e que não deixem o utilizador do EPI sujeito a temperaturas superiores a 50º C ou mesmo a choques perigosos.

Para além dos perigos acima referidos os EPI de categoria I também estão aptos para proteger o utilizador de situações relacionadas com agentes atmosféricos que não sejam de natureza excecional nem extrema, os riscos de choques ligeiros e vibrações que não lesionem as zonas vitais do corpo e que não causem lesões irremediáveis, como também a riscos de exposição à luz solar.

Categoria II - EPI de construção intermédia, proporcionam uma proteção média, destinados à proteção contra lesões graves. O EPI está sujeito a uma inspeção do tipo CE a ser executado por um organismo notificado, emitindo depois a Declaração de Conformidade CE.

Assim nos EPI de Categoria II, a verificação da conformidade e a qualificação para a proteção dos perigos superiores aos da categoria anterior e inferiores aos da categoria seguinte, é atribuída a uma entidade certificada e notificada para o efeito.

Este tipo de EPI enquadra-se apenas em casos de proteção que não sejam contemplados pela Categoria I, nem pela Categoria III, pois o tipo de perigos a que estão preparados para realizar uma proteção eficaz está inevitavelmente relacionado com a descrição da proteção de perigos da categoria I e III.

Exemplos de EPI de Categoria II:

Capacetes de segurança e desportivos;

Máscaras de proteção facial;

Equipamentos de proteção específica para as mãos e/ou braços;

Equipamentos de proteção específica para os pés (Calçado de segurança) e/ou perna;

Vestuário de alta visibilidade;

Todos os equipamentos de proteção total ou parcial da face.

Cada EPI, ou as respetivas embalagens, deve possuir a marcação CE.

Categoria III - EPI de construção complexa, destinados a proteger o utilizador de qualquer perigo mortal ou que possa prejudicar gravemente e de forma irreversível a sua saúde. O EPI está sujeito a um inspeção-tipo efetuado por um organismo notificado e ainda sujeitos a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade. Somente no final poderá ser emitida a Declaração de Conformidade CE.

Assim sendo, os EPI de Categoria III têm como finalidade proteger todos aqueles que utilizam o EPI desta categoria para se protegerem contra riscos de morte ou que prejudiquem gravemente e de forma irreversível a sua saúde. Nestas situações, os riscos para a saúde e para a vida do utilizador são extremamente elevados.

Quem utiliza os EPI desta categoria poderá não ter a capacidade para avaliar em tempo útil as repercussões do perigo a que se encontra exposto nas suas tarefas profissionais.

A Categoria III dos EPI inclui única e exclusivamente 7 tipologias de equipamentos para proteção. Tais como, aparelhos de proteção respiratória inteiramente isolantes da atmosfera (equipamentos de respiração autónoma), aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra aerossóis ou irritantes sólidos e líquidos, gases perigosos, tóxicos ou radiotóxicos, abrangendo os aparelhos utilizados para mergulhar e equipamentos que asseguram apenas uma proteção limitada contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.

Já os outros quatro tipos de equipamento de proteção pertencentes à Categoria III estão associados com equipamentos de emergência utilizados em temperaturas elevadas, onde os efeitos são similares aos de uma temperatura do ar de aproximadamente 100º C, que poderá, ou não, ser caracterizada pela existência de radiação infravermelha (chama) ou a projeção de grandes quantidades de material fundido e equipamento de emergência para utilização em ambientes com temperaturas reduzidas, em que os seus efeitos são equivalentes aos de uma temperatura do ar aproximadamente de – 50º C.

Por último encontram-se os equipamentos que se destinam à proteção contra quedas em altura e os equipamentos contra riscos elétricos, tensão perigosa e utilizados em isolamento em trabalhos de alta tensão.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
5 de Julho de 2023

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