O ano 2020 marcou o fim de 10 anos de modificações na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em que presenciamos enormes alterações sejam elas ao nível das políticas, sociais e económicas à escala mundial.
No entanto estas mudanças constituem com frequência novos desafios no que diz respeito à gestão dos riscos e da segurança de pessoas, bens e ambiente. Sendo a ANEPC uma ocupação transversal e permanente, que também vai progredindo no decorrer do tempo para se ajustar às características particulares de cada momento.
Analisando os últimos 10 anos, quais foram as alterações que se verificaram na estrutura do sistema de ANEPC? E que efeitos tiveram? E o qual é o panorama para a próxima década?
(O diagrama abaixo representado resume as alterações observadas na estrutura do sistema de Proteção Civil, comparando a realidade de 2010 com a de 2020. Reimpressão de “Uma Década de Mudanças nas Proteção Civil”, autores Miguel Lemos Santos e Nuno Teixeira Gomes, site https://www.getsafety.pt, 2023)
Uma das providências obrigatórias adotadas pela troika no decorrer do programa de assistência financeira a Portugal entre 2011 e 2014, foi a eliminação dos Governos Civis, uma das condições impostas para a reforma das instituições Estatais.
Porém, no que diz respeito ao sistema de Proteção Civil, esta disposição punha em perigo o princípio da subsidiariedade, assim como, a possibilidade de aumentar a capacidade de políticas distritais da Proteção Civil, já que originava uma lacuna entre os níveis nacional e municipal quanto às suas orientações políticas, por isso o Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 novembro, passou o know-how dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública.
A nível de Proteção Civil, estes poderes foram repartidos entre a ANEPC e os Comandantes Distritais de Operações de Socorro, conforme refletido nas alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 novembro, na Lei de Bases de Proteção Civil.
Na área operacional, a alteração mais importante que houve nos últimos 10 anos foi a criação de um patamar mediano na hierarquia de comando único da ANEPC, entre os níveis nacional e distrital, por intermédio dos Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro.
Sendo que em 2010, a configuração de comando baseava-se num Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS). Por conseguinte, existia a probabilidade do CNOS deixar de poder dar resposta na interligação com os 18 CDOS na presença de cenários com inúmeras ocorrências de grande envergadura simultaneamente, espalhadas um pouco por todo país, já que este problema se verificava principalmente na temporada dos incêndios rurais.
Por essa razão, o Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 maio, concretizou a alteração do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), formando os agrupamentos distritais com o intuito de estes fazerem a ligação entre o nível nacional e o nível distrital, promovendo a capacidade de comando operacional do sistema de Proteção Civil. Presentemente são 5 Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro que garantem essa função.
Na última década, a nível municipal também existiram mudanças estruturais, com a revisão e atualização da Lei da Proteção Civil Municipal, em 2019. Neste caso, interessa salientar a reformulação do papel das Comissões Municipais de Proteção Civil (CMPC) e a conceção dos Centros de Coordenação Operacional Municipais (CCOM), assegurando uma melhor regularização da orgânica do sistema de Proteção Civil nos diferentes níveis.
Assim, até esta medida ser implementada, as CMPC concentravam os serviços de coordenação política e de coordenação institucional, visto que agora a coordenação institucional fica sob a competência dos CCOM.
Além disso, todos municípios, que são contemplados com mais de um corpo de bombeiros podem agora criar as Centrais Municipais de Operações de Socorro (CMOS), que na realidade são comparáveis ao municipal dos comandos distritais aumentando, assim, a competência do comando operacional neste nível.
Nos últimos 10 anos o enquadramento do sistema de ANEPC teve algumas alterações, mas basicamente conservou a sua filosofia de organização e continua a respeitar o princípio da subsidiariedade entre os diversos níveis.
Na realidade, as alterações mais importantes resultam de:
Processos externos à ANEPC, nomeadamente a extinção dos governos civis;
A necessidade operacional, designadamente com a criação dos agrupamentos municipais;
A necessidade de uniformizar, como a reestruturação da Proteção Civil municipal.
No entanto, num futuro imediato prevê-se uma alteração mais abrangente na estrutura e na organização do sistema da Proteção Civil, resultante da aprovação da lei orgânica da nova ANEPC, que tem como base o modelo territorial enquadrado com as regiões NUTS II e NUTS III, em prejuízo da presente organização distrital. Esta alteração obrigará à reformulação das configurações existentes entre o nível municipal e o nível nacional.
Apesar de não ser possível ainda prever qual o impacto que estas transformações irão provocar no sistema da ANEPC, podemos afirmar que esta mudança não será fácil, pois exige que a alteração deste modelo se reflita em todas as áreas e instituições do Estado com responsabilidades diretas em matéria de Proteção Civil, tais como, as forças de segurança, as entidades da saúde ou a própria segurança social, entre outras.