epi de proteção a produtos químicos

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Conheça 9 EPI indispensáveis para proteção de agentes químicos

Assegurar a proteção do funcionário durante a exposição a agentes químicos é essencial para a segurança e saúde dos colaboradores. O contacto da pele com produtos químicos pode provocar reações alérgicas, dermatites, queimaduras, entre outras sequelas. Além disso, também podem ser absorvidos diretamente pela pele alguns agentes químicos, introduzindo toxidade no organismo humano que tem manifestações a longo prazo.

Neste artigo vamos falar sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção química, que são indispensáveis para proteger o profissional dos perigos das atividades e riscos laborais.

As indústrias químicas são aquelas que alteram e criam agentes químicos para utilizar em outros setores, sejam eles industriais ou não, como agroquímicos, fertilizantes, tintas e insumos para a indústria farmacêutica, por exemplo.

Por operarem com substâncias contaminantes, explosivas e corrosivas, o uso de EPI por parte dos trabalhadores é indispensável e segundo a legislação em vigor em Portugal é obrigatória.

Por outro lado, eles reduzem a probabilidade de ocorrerem acidentes por fugas e explosões e protegem contra as consequências da exposição direta e indireta dos agentes químicos.

proteção para agentes químicos

Conheça a Legislação sobre EPI para Proteção de Agentes Químicos

Deixamos aqui as disposições legais relativas ao uso de EPI que englobam as seguintes regras:

Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 –  (revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho de 21 de dezembro, relativo aos equipamentos de proteção individual)

Lei n.º 113/99, de 3 de agosto – (Procede à alteração do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro, relativo à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual)

Portaria nº 1131/93, de 4 de novembro alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 de abril e Portaria nº 695/97, de 19 de agosto (Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual)

Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro)

Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro (Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho)

Decreto-Lei nº 128/93, de 22 de março alterado pelo Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei nº 374/98, de 24 de novembro (Prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de instrumentos de medição e de equipamentos de proteção individual).

Para além da regulamentação existente para o uso de EPI, existem também as disposições legais relativas à exposição de agentes químicos por parte dos trabalhadores que pode consultar no site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)

Veja, a seguir, quais são os principais riscos para quem trabalha no sector da indústria química.

Saiba quais são os riscos dos agentes químicos para o trabalhador

Explosivos, inflamáveis, tóxicos, oxidantes, corrosivos, irritantes, nocivos, estas palavras na verdade assustam um pouco. Porém elas indicam as classificações dos produtos químicos e informam o risco a que o profissional está sujeito ao lidar com cada um deles.

No entanto, o contacto destes agentes químicos com os trabalhadores pode provocar danos na saúde ao nível de irritações nos olhos, mucosas e pele e queimaduras leves, incluindo as lesões mais severas provocadas por incêndios ou explosões.

Mas também existem os danos que podem derivar de produtos na forma de névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases e que apresentam um risco ainda maior por serem perigos impercetíveis e responsáveis de problemas a longo prazo, causando doenças e podendo mesmo levar à morte.

A proteção do trabalhador deve ser assegurada por meio de um ambiente de trabalho seguro e do fornecimento dos EPI adequados para lidar com produtos químicos. É de referir que o fornecimento dos equipamentos de proteção é obrigatório, gratuito e responsabilidade das entidades patronais, segundo a legislação vigente em Portugal.

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Entenda quais são os EPI para proteção de produtos químicos

Depois de saber os perigos a que os funcionários estão expostos, é hora de saber quais são os equipamentos que vão assegurar a proteção durante a execução das suas atividades na indústria química. Eles atuam como verdadeiras barreiras e são de uso próprio.

Cremes protetores

Este tipo de produto para proteção da pele forma uma película protetora na pele que salvaguarda as mãos e braços no manuseamento de produtos químicos como óleos e graxas ou com potencial de contaminação.

Luvas

A proteção das mãos com luvas adequadas é essencial para evitar o contacto direto das mãos com substâncias corrosivas ou as que são muito quentes ou frias.

Aventais

O Avental é uma peça de vestuário exterior, utilizado para proteção dianteira da roupa e também do tronco (peito, barriga e coxas) contra pingos de óleo, detergentes ou respingos de substâncias perigosas.

Máscaras ou respiradores

Estes dispositivos para proteção respiratória protegem a via aérea do funcionário, impedindo que a fuligem e outros vestígios de substâncias entrem pelas cavidades nasais ou pela boca. A inalação de certos produtos pode provocar efeitos extremamente danosos à saúde.

Óculos, capuz e outros protetores faciais

O uso de óculos para a proteção da vista são indispensáveis para proteger olhos, assim como o uso de capuzes adequados para a proteção facial da contaminação por substâncias tóxicas.

Toucas para cabelo

A touca é outro item presente para a proteção de produtos químicos, evitando que os cabelos sejam afetados por respingos ou que se desprendam e contaminem os produtos.

Calçado de segurança, calças e perneiras

A proteção dos pés é outro EPI fundamental para resguardar os pés, além disso o uso de calças e perneiras também são necessários para salvaguardar as pernas de queimaduras ou de serem atingidos por produtos prejudiciais.

Protetores auriculares

A proteção auditiva é indicada para os trabalhadores expostos a ruídos acima de 85 decibéis na jornada de 8 horas. Acima desse nível, os ruídos podem causar danos à saúde auditiva, perturbações do humor, aumento da pressão arterial, stress e distúrbios de sono.

Fatos de proteção química

Este tipo de vestuário descartável protege o corpo inteiro do funcionário contra vários tipos de perigos químicos e reduz a necessidade de utilizar outros equipamentos de proteção. Por outro lado, os fatos químicos são classificados por tipos e cada um deles possui indicações para diferentes níveis de risco, conforme você pode conferir a seguir.

Tipo 1 – Impermeáveis a gases.

Tipo 2 – Bastante resistente, mas não são impermeáveis a gases.

Tipo 3 – Nível médio de proteção, oferece impermeabilidade a líquidos.

Tipo 4 – Resguarda contra respingos mais intensos (impermeáveis a aerossóis).

Tipo 5 – Nível de proteção baixo, oferece resistência apenas contra partículas sólidas.

Tipo 6 – Tem prestações limitadas contra químicos líquidos. Protege contra respingos considerados leves, como poeira, névoa e sprays.

Mesmo com o número alarmante de acidentes de trabalho, muitos trabalhadores ainda não percebem a exigência do uso destes itens de segurança. Compete à empresa impor o uso e realizar ações de incentivo para a utilização de EPI, como a distribuição de material impresso e a colocação de sinalética pelo ambiente de trabalho.

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
23 de Novembro de 2023

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