acidente de trabalho a partir de casa. Quem paga?

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Luís Paulo
6 de Março de 2024

Acidente de trabalho a partir de casa: quem paga?

Se tiver um acidente de trabalho, o tratamento dos seus ferimentos será coberto pelo seguro obrigatório de acidentes ou pelo seguro de responsabilidade civil do empregador, e não pelo seu seguro de saúde habitual.

Mas há cada vez mais pessoas a trabalhar a partir de casa ou em mobilidade. O que acontece, então, no caso de se lesionarem em casa durante o horário de trabalho? Quem paga o tratamento e o que é que os trabalhadores devem fazer?

Encontrará tudo o que precisa de saber sobre este assunto no artigo do nosso blog.

Teletrabalho e trabalho móvel: acidentes de trabalho, quem suporta os custos?

Está a trabalhar a partir de casa, de repente, tropeça nas escadas a caminho do seu escritório ou queima-se com café quente. O resultado? Uma ida ao médico. Quem paga as despesas de tratamento dos seus ferimentos neste caso? Afinal de contas, ficou ferido durante o horário de trabalho, mas não estava no escritório.

Precisa de um seguro especial para trabalhar em casa ou de um seguro de acidentes para trabalhadores domésticos?

A resposta é não - o seguro de acidentes de trabalho também cobre incidentes ocorridos durante o horário de trabalho a partir de casa.

Acidentes de trabalho no domicílio: o seguro obrigatório de acidentes e a associação de seguros de responsabilidade civil das entidades patronais

Com efeito, desde 1913 que é reconhecida em Portugal a obrigatoriedade das entidades empregadoras repararem as consequências de um acidente de trabalho sofrido pelo/a trabalhador/a ao seu serviço.

O objetivo é prestar aos trabalhadores os melhores cuidados possíveis na sequência de acidentes durante o horário de trabalho e protegê-los de consequências negativas a longo prazo.

Atualmente, o seguro de acidente de trabalho é uma obrigação legal de todas as entidades empregadoras, sejam pessoas individuais ou coletivas. Além disso a sua inexistência é punida por lei.

Enquanto o seguro de responsabilidade civil, basicamente existe para cobrir eventuais danos causados a terceiros. Por outro lado também é um seguro obrigatório para diversas atividades profissionais.

Atualmente, o enquadramento legislativo do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, em Portugal, encontra-se disposto nos artigos 283º e 284º do Código de Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro em que se dispõe sobre o direito à reparação dos danos devidos a acidente de trabalho.

Esta matéria encontra-se regulamentada num diploma específico designadamente, na Lei 98/ 2009, de 4 de setembro que regulamenta a reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo os aspetos relacionados com a reabilitação e a reintegração profissionais.

Esta regulamentação entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, trazendo alterações significativas ao anterior regime jurídico - Lei n.º 100/97, de 13 de setembro - nomeadamente no que toca aos aspetos relativos à regulamentação da intervenção do serviço público competente para o emprego e formação profissional (IEFP) no processo de reabilitação profissional dos/as trabalhadores/as sinistrados/as em acidente de trabalho.

O seguro obrigatório de acidentes é portanto, um seguro adicional que complementa o seguro de saúde e o seguro de pensão. Contrariamente a estes dois tipos de seguro, o seguro obrigatório de acidentes deve ser assegurado e pago inteiramente pela entidade patronal.

Assim, a direção da empresa inscreve-a na associação de seguros de responsabilidade civil da entidade patronal ou noutro organismo de seguro de acidentes. As quotizações são igualmente pagas na íntegra pela empresa.

Associação de seguro de responsabilidade civil para trabalhadores no domicílio: quem tem direito ao seguro?

Quer se encontrem nas instalações da empresa ou a trabalhar a partir de casa: todos os trabalhadores estão cobertos pelo seguro obrigatório de acidentes.

Este seguro cobre:

Os/as trabalhadores/as vinculados/as por contrato de trabalho ou equiparado;

Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;

Os/as trabalhadores/as que se presumem na dependência económica da pessoa à qual prestam serviços;

- Teletrabalho e móvel

- Acidentes no trajeto para o trabalho

- Desportos de empresa

- Viagens oficiais e de negócios

- Festas da empresa

O que é considerado um acidente de trabalho quando se trabalha a partir de casa?

Em geral, os acidentes de trabalho ocorridos no domicílio estão cobertos pelo seguro de doença obrigatório. Mas o que é que conta efetivamente como acidente de trabalho no domicílio?

No local de trabalho

Os acidentes ocorridos durante o trabalho a partir de casa são tão acidentes de trabalho como os que ocorrem no escritório. Os ferimentos por corte, arranhões ou abrasão, por exemplo, causados por tesouras, cortadores, máquinas de corte ou dispensadores de fita adesiva, são particularmente comuns quando se trabalha à secretária. Mas, neste caso, só contam os ferimentos que ocorram efetivamente durante o trabalho.

Se ajudar brevemente o seu filho e ficar com o dedo preso numa gaveta, não se trata de um acidente de trabalho. Se tiver de ir ao médico, a sua companhia de seguros de saúde habitual pagará.

Acidentes de trajeto quando se trabalha a partir de casa

Quando se desloca para o trabalho de automóvel, a pé, de bicicleta ou de transportes públicos, está coberto pelo seguro obrigatório de acidentes e não pela sua companhia de seguros de saúde. Mas mesmo em deslocações mais curtas no escritório em casa, as coisas podem correr mal - e também aqui se aplica o seguro de acidentes da sua entidade patronal.

No caso de acidentes ocorridos durante o trabalho a partir de casa, é necessário verificar se a lesão foi causada por uma atividade pessoal ou profissional. Se tropeçar no caminho para o escritório ou para a casa de banho, isso é considerado um acidente de trabalho. No entanto, se sair brevemente do seu local de trabalho para receber uma encomenda e depois cair nas escadas, não se trata de um acidente de trabalho.

Aliás, se enquanto estiver a trabalhar a partir de casa, tiver de se deslocar ocasionalmente entre a empresa e o seu local de trabalho, por exemplo, para entregar trabalho ou ir buscar equipamento técnico, é evidente que também está segurado durante esse período.

Trabalho móvel e acidentes de trabalho

O trabalho móvel significa que pode escolher o seu próprio local de trabalho. Pode trabalhar nas instalações da sua entidade patronal, em casa, em viagem - por exemplo, no comboio - ou em cafés ou espaços de co-working.

O que acontece com o seguro de acidentes neste caso? Nestes casos, é geralmente mais difícil decidir se um acidente é um acidente de trabalho. No entanto, tal como acontece quando se trabalha a partir de casa, todas as atividades que tenham uma relação material com a relação de trabalho estão seguradas.

O que fazer após um acidente durante o trabalho a partir de casa

Se tiver um acidente enquanto trabalha a partir de casa, deve tomar algumas medidas importantes.

1 - Contactar os serviços de emergência

Se tratar de um acidente de trabalho grave, deve contactar imediatamente os serviços de emergência, se possível. Se houver outras pessoas em casa ou no apartamento, chame a atenção para si para obter ajuda.

2 - Consultar o consultor de seguros de acidentes

No entanto, é mais provável que o seu acidente de trabalho em casa seja menos grave. Contudo, se mesmo assim necessitar de tratamento médico, deve contactar um prestador clínico nomeado pela rede do seu seguro de acidentes de trabalho mais próximo, procure uma das clínicas convencionadas por este seguro ou através do site ou de uma linha telefónica gratuita de apoio ao cliente para obter ajuda.

Não corra riscos quando se dirigir à clínica que assegura os serviços de saúde do seu seguro de acidentes de trabalho só deve conduzir se o seu estado de saúde o permitir! Em caso de dúvida, apanhe um táxi - também será reembolsado por essas despesas.

Importante: Se os trabalhadores não souberem qual é a organização de seguros de acidentes que assegura a sua proteção, devem perguntar à sua entidade patronal.

3. Comunicar um acidente à sua entidade patronal

É indiferente se vai ao médico após o acidente enquanto trabalha a partir de casa ou não: em qualquer dos casos, deve comunicar o acidente às suas chefias e recursos humanos da sua entidade patronal. Com efeito, é importante que todos os acidentes ocorridos no local de trabalho ou relacionados com uma atividade sejam registados. Muitas vezes, estes incidentes são registados no chamado livro de registo de primeiros socorros ou então reportados ao responsável pelos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Porque é que é tão importante registar mesmo os ferimentos ligeiros? Trata-se, antes de mais, de proteger o trabalhador. Se um ferimento tiver consequências posteriores, por exemplo, a inflamação grave de um corte, é ainda possível solicitar à companhia de seguros de acidentes os custos de um eventual tratamento.

Por outro lado, deve comunicar à entidade patronal, esta entrará igualmente em contacto com a empresa de seguros que cobre os acidentes de trabalho. Além disso, se o trabalhador sofrer uma lesão física grave ou mortal é obrigatório comunicar a referida ocorrência à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) nas 24 horas seguintes através de um formulário próprio da ACT.

Indemnização por acidente de trabalho

O trabalhador por conta de outrem tem direito a ser indemnizado, quando ocorre um acidente de trabalho. A responsabilidade de reparação de danos decorrentes do acidente de trabalho deve ser transferida pelo empregador para as entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro.

Baixa por acidente de trabalho

A baixa por acidentes de trabalho é assumida pela seguradora do lesionado. Atualmente, a legislação portuguesa prevê que estas entidades, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, são obrigadas a pagar 70% do vencimento ilíquido (bruto) do sinistrado, nos primeiros 12 meses de incapacidade temporária, e 75% após esse período.

Evitar acidentes de trabalho quando se trabalha a partir de casa através da avaliação dos riscos

Os acidentes acontecem. É impossível evitá-los totalmente. No entanto, há também medidas de prevenção de acidentes que devem ser tidas em conta quando se trabalha a partir de casa.

 A fim de identificar potenciais riscos de acidente nos locais de trabalho situados nas casas dos seus empregados, as entidades patronais devem preparar avaliações de risco. Para o efeito, um responsável pelos serviços SST da empresa visita o local de trabalho em casa, identifica potenciais problemas de segurança e ajuda a eliminá-los.

Proteger-se contra acidentes de trabalho - com uvex

Em caso de acidente de trabalho quando se trabalha a partir de casa, os custos são suportados pela entidade patronal, tal como no caso de um acidente nas instalações da empresa. Para evitar que ocorram ferimentos graves, quer em casa, quer no local de trabalho da empresa, é necessário adotar as precauções de segurança necessárias. Estas incluem a avaliação dos riscos e a disponibilização de equipamentos de proteção ocupacional.

Esperamos que tenha gostado deste artigo. Se pretende informações sobre equipamentos de proteção ocupacional, então subscreva a nossa Newsletter. Até à próxima!

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Luís Paulo
Assistente de Comunicação e Marketing
6 de Março de 2024

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